Execução de multas aplicadas por Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. Compete ao Estado do Piauí executar o crédito decorrente de multa aplicada pelo TCE-PI, pois a multa constitui receita estadual e a execução cabe ao ente público titular do crédito, não ao próprio Tribunal de Contas.
A Constituição Federal confere às decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ou multa eficácia de título executivo (art. 71, §3º). No entanto, a execução desse título é promovida pela pessoa jurídica de direito público a que pertence o crédito. Tratando-se de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual (TCE-PI), o crédito é do Estado-membro. O Tribunal de Contas não tem competência para executar judicialmente seus próprios créditos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa aplicada pelo TCE-PI configura receita do Estado do Piauí. A execução do título executivo extrajudicial compete, portanto, ao Estado, que pode promover a cobrança por meio de sua procuradoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não possui capacidade executória própria; sua função é julgar e aplicar sanções, mas a execução do crédito é atribuição do ente estatal titular da receita. O TCE-PI não pode executar judicialmente o valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal Regional Eleitoral não tem qualquer competência sobre a execução de multas administrativas aplicadas por Corte de Contas. É um órgão do Poder Judiciário especializado em matéria eleitoral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Câmara de Vereadores é o órgão legislativo municipal, que não detém competência para executar créditos provenientes de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual. A execução cabe ao ente federado titular do crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora José seja servidor municipal, a multa foi aplicada pelo TCE-PI, órgão estadual. O crédito é do Estado, não do Município. O Município não é parte na relação jurídica de cobrança.
Gabarito: letra A.