Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg125652
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
A Seção IV do Capítulo II da Lei de Responsabilidade Fiscal trata da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas no Orçamento Público.Sobre este tema, avalie as afirmativas a seguir.I. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica.II. O Ministério da Fazenda é o órgão responsável para, no prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, avaliar o cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária e creditícia, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.III. Uma vez estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso pelo Poder Executivo, é possível utilizar recursos legalmente vinculados à finalidade específica para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que seja em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Orçamentária e Cumprimento das Metas na LRF
Gabarito: letra C (I e III, apenas). O item I está correto conforme o art. 10 da LRF. O item II é falso porque a competência para avaliar o cumprimento das metas das políticas monetária e creditícia é do Banco Central do Brasil (art. 9º, §5º, LRF), não do Ministério da Fazenda. O item III está correto: recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica podem ser utilizados para essa finalidade mesmo em exercício posterior ao do ingresso, mantendo-se a vinculação até o efetivo uso.
Caso
Afirmativa I (Art. 10)
Afirmativa II (Art. 9º, §5º)
Afirmativa III (Vinculação)
Resultado
1
V (correta)
F (órgão errado: BACEN, não MF)
V (correta)
I e III corretas → Letra C
2
V
V
V
Inviável (II é falsa)
3
V
F
F
Inviável (III é verdadeira)
4
F
V
V
Inviável (I é verdadeira)
Item I — ✅ Correto
O art. 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece expressamente:
Art. 10LC-101-2000
Art. 10 — "A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição"
Portanto, o item I reproduz fielmente o dispositivo.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa erra ao atribuir ao Ministério da Fazenda a responsabilidade pela avaliação semestral do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária e creditícia. Conforme o §5º do art. 9º da LRF, essa atribuição é do Banco Central do Brasil. O prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre está correto, mas o órgão está trocado. O item contraria dispositivo legal.
Item III — ✅ Correto
Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser aplicados exclusivamente nessa finalidade. A LRF permite que tais recursos sejam utilizados em exercícios financeiros subsequentes àquele em que ocorreu o ingresso, até que sejam efetivamente empregados no objeto da vinculação. Não há exigência de utilização no mesmo exercício; a vinculação persiste. Assim, o item está correto.
PEGA ESSA DICA!
A banca FGV frequentemente cobra a distinção de competências entre Ministério da Fazenda e Banco Central na LRF. Memorize: a avaliação das políticas monetária e creditícia é do BACEN (art. 9º, §5º). Já a gestão da dívida pública mobiliária federal é atribuição do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda).