Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg125674
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
O Município de Teresina-PI, atento à realidade nacional, pretende implementar, no exercício de 2025, política pública de busca de pessoas desaparecidas.Um dos programas dessa política refere-se ao desenvolvimento de um sistema de alertas, que permite a comunicação, em tempo real, do desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.Visando concretizar e dar eficácia ao programa, a municipalidade pretende firmar parcerias com organizações da sociedade civil, permitindo uma melhor interface entre o poder público e a população.Essa parceria terá por escopo a divulgação de informações, fotos e características da pessoa desaparecida pelas organizações, por meio de uma central informática, implementada com recursos oriundos de transferências financeiras realizadas pelo Município de Teresina.Considerando a Lei nº 13.019/2014, o instrumento jurídico adequado a ser firmado pelo Município de Teresina com as Organizações da Sociedade Civil é o
ATermo de Colaboração.
BTermo de Fomento.
CTermo de Pactuação.
DAcordo de Finanças.
EAcordo de Divulgação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Termo de Colaboração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias com OSCs – Lei nº 13.019/2014
Gabarito: letra A. O termo de colaboração é o instrumento correto quando a administração pública propõe o plano de trabalho e há transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). No caso, o Município de Teresina idealizou a política pública e pretende repassar recursos – portanto, aplica-se o termo de colaboração.
A Lei 13.019/2014 prevê três instrumentos de parceria entre administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs): termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. O critério distintivo central é quem propõe o plano de trabalho e se há ou não transferência de recursos financeiros.
Art. 2Lei-13019
“instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”
Art. 2Lei-13019
“instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros”
Art. 2Lei-13019
“instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”
No enunciado, o Município de Teresina idealizou a política pública (“pretende implementar [...] pretende firmar parcerias”) e os recursos financeiros serão transferidos (“implementada com recursos oriundos de transferências financeiras”). Logo, a iniciativa é da administração, com repasse de verbas, o que corresponde exatamente ao termo de colaboração.
Instrumento
Quem propõe o plano de trabalho
Há transferência de recursos financeiros?
Base legal (Lei 13.019/2014)
Termo de Colaboração
Administração pública
Sim
Art. 2º, VII
Termo de Fomento
Organização da sociedade civil
Sim
Art. 2º, VIII
Acordo de Cooperação
Qualquer parte
Não
Art. 2º, VIII-A
Parcerias com OSCs (Lei 13.019/2014)
1Com transferência de recursos
Termo de Colaboração
Proposta pela administração
Termo de Fomento
Proposta pela OSC
2Sem transferência de recursos
Acordo de Cooperação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Porque a administração pública propõe a parceria e há transferência de recursos, conforme art. 2º, VII da Lei 13.019/2014.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O termo de fomento (art. 2º, VIII) é aplicável quando a organização da sociedade civil propõe o projeto. Na situação, a proposta partiu do município, não da OSC. Portanto, não se enquadra.
Alternativa C – ❌ Incorreta
“Termo de Pactuação” não é um instrumento previsto na Lei 13.019/2014. A nomenclatura correta é termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
Alternativa D – ❌ Incorreta
“Acordo de Finanças” não existe na legislação de parcerias com OSCs. Não se confunde com nenhum dos instrumentos legais.
Alternativa E – ❌ Incorreta
“Acordo de Divulgação” é uma expressão genérica, sem previsão na Lei 13.019/2014. O instrumento adequado é o termo de colaboração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando o sujeito que propõe a parceria. Enquanto o termo de colaboração é iniciativa da administração, o termo de fomento é proposto pela OSC. No caso, o município é o proponente, então a resposta é termo de colaboração.