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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg125674
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
O Município de Teresina-PI, atento à realidade nacional, pretende implementar, no exercício de 2025, política pública de busca de pessoas desaparecidas.Um dos programas dessa política refere-se ao desenvolvimento de um sistema de alertas, que permite a comunicação, em tempo real, do desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.Visando concretizar e dar eficácia ao programa, a municipalidade pretende firmar parcerias com organizações da sociedade civil, permitindo uma melhor interface entre o poder público e a população.Essa parceria terá por escopo a divulgação de informações, fotos e características da pessoa desaparecida pelas organizações, por meio de uma central informática, implementada com recursos oriundos de transferências financeiras realizadas pelo Município de Teresina.Considerando a Lei nº 13.019/2014, o instrumento jurídico adequado a ser firmado pelo Município de Teresina com as Organizações da Sociedade Civil é o
  1. ATermo de Colaboração.
  2. BTermo de Fomento.
  3. CTermo de Pactuação.
  4. DAcordo de Finanças.
  5. EAcordo de Divulgação.
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GabaritoA — Termo de Colaboração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias com OSCs – Lei nº 13.019/2014

Gabarito: letra A. O termo de colaboração é o instrumento correto quando a administração pública propõe o plano de trabalho e há transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). No caso, o Município de Teresina idealizou a política pública e pretende repassar recursos – portanto, aplica-se o termo de colaboração.

A Lei 13.019/2014 prevê três instrumentos de parceria entre administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs): termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. O critério distintivo central é quem propõe o plano de trabalho e se há ou não transferência de recursos financeiros.

Art. 2Lei-13019

“instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”

Art. 2Lei-13019

“instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros”

Art. 2Lei-13019

“instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros

No enunciado, o Município de Teresina idealizou a política pública (“pretende implementar [...] pretende firmar parcerias”) e os recursos financeiros serão transferidos (“implementada com recursos oriundos de transferências financeiras”). Logo, a iniciativa é da administração, com repasse de verbas, o que corresponde exatamente ao termo de colaboração.

Instrumento

Quem propõe o plano de trabalho

Há transferência de recursos financeiros?

Base legal (Lei 13.019/2014)

Termo de Colaboração

Administração pública

Sim

Art. 2º, VII

Termo de Fomento

Organização da sociedade civil

Sim

Art. 2º, VIII

Acordo de Cooperação

Qualquer parte

Não

Art. 2º, VIII-A

Parcerias com OSCs (Lei 13.019/2014)
  • 1Com transferência de recursos
    • Termo de Colaboração
      • Proposta pela administração
    • Termo de Fomento
      • Proposta pela OSC
  • 2Sem transferência de recursos
    • Acordo de Cooperação
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Porque a administração pública propõe a parceria e há transferência de recursos, conforme art. 2º, VII da Lei 13.019/2014.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O termo de fomento (art. 2º, VIII) é aplicável quando a organização da sociedade civil propõe o projeto. Na situação, a proposta partiu do município, não da OSC. Portanto, não se enquadra.

Alternativa C – ❌ Incorreta

“Termo de Pactuação” não é um instrumento previsto na Lei 13.019/2014. A nomenclatura correta é termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

Alternativa D – ❌ Incorreta

“Acordo de Finanças” não existe na legislação de parcerias com OSCs. Não se confunde com nenhum dos instrumentos legais.

Alternativa E – ❌ Incorreta

“Acordo de Divulgação” é uma expressão genérica, sem previsão na Lei 13.019/2014. O instrumento adequado é o termo de colaboração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o sujeito que propõe a parceria. Enquanto o termo de colaboração é iniciativa da administração, o termo de fomento é proposto pela OSC. No caso, o município é o proponente, então a resposta é termo de colaboração.

Gabarito: letra A – Termo de Colaboração.

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