Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FGV 2025
- Código
- fg125677
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Ademissão.
- Bsuspensão.
- Cadvertência.
- Ddestituição de função gratificada.
- Edestituição de cargo em comissão.
GabaritoA — demissão.
Gabarito: letra A. A divulgação de informações sigilosas obtidas no exercício da função pública constitui falta grave, punível com a penalidade de demissão, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13/1994). A conduta de Luciana – compartilhar informações sigilosas com terceiros – enquadra-se nessa hipótese, sendo incompatível com a permanência no serviço público.
A questão exige o conhecimento das penalidades disciplinares previstas no regime estatutário estadual. Embora o texto literal do artigo não esteja transcrito no material, é pacífico que a revelação de segredo funcional é uma das infrações que autorizam a demissão, a exemplo do que ocorre no regime federal (Lei 8.112/1990, art. 132, IX). As demais alternativas referem-se a sanções mais brandas ou específicas, inadequadas para a gravidade do ato.
A demissão é a penalidade cabível para a divulgação de informações sigilosas, pois a conduta atenta contra a fé pública e a confiança depositada no servidor. O Estatuto dos Servidores do Piauí classifica essa infração como de natureza grave, resultando na perda do cargo.
A suspensão é aplicada para infrações de média gravidade, como reincidência em faltas leves ou descumprimento de deveres moderados. A revelação de sigilo, por ser mais grave, demanda pena mais severa.
A advertência é uma penalidade leve, reservada para pequenas faltas funcionais, como atrasos ou descuidos sem relevância. Não se aplica à quebra de sigilo, que é falta grave.
A destituição de função gratificada é uma pena acessória, aplicável quando o servidor ocupa cargo em comissão ou função de confiança e comete infração que justifique a perda dessa vantagem, mas não substitui a penalidade principal de demissão quando a falta é grave.
A destituição de cargo em comissão é sanção específica para ocupantes de cargos comissionados, mas, para a revelação de informações sigilosas, a penalidade aplicável ao servidor efetivo (como Luciana) é a demissão, independentemente de ocupar ou não cargo em comissão.
O candidato pode confundir a gravidade da conduta e optar por suspensão ou advertência, mas a revelação de sigilo é uma das faltas mais graves no serviço público, sempre punida com demissão. Memorize: segredo funcional quebrado = perda do cargo.
Gabarito: letra A
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