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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fg125677
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Luciana, auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, obteve, no curso de auditoria governamental, informações sigilosas de órgão jurisdicionado da Corte de Contas, tomando a devida cautela no seu armazenamento e na restrição de acesso.Visando robustecer ainda mais as evidências obtidas, Luciana realizou entrevistas de auditoria com outros órgãos jurisdicionados do TCE-PI e com representantes da sociedade civil, disponibilizando as informações sigilosas recebidas para fins de confronto e circularização.Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, a conduta de Luciana de divulgar informações sigilosas obtidas no exercício das funções pode sujeitá-la à penalidade disciplinar de
  1. Ademissão.
  2. Bsuspensão.
  3. Cadvertência.
  4. Ddestituição de função gratificada.
  5. Edestituição de cargo em comissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — demissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade por divulgação de informação sigilosa – Estatuto dos Servidores do Piauí

Gabarito: letra A. A divulgação de informações sigilosas obtidas no exercício da função pública constitui falta grave, punível com a penalidade de demissão, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13/1994). A conduta de Luciana – compartilhar informações sigilosas com terceiros – enquadra-se nessa hipótese, sendo incompatível com a permanência no serviço público.

A questão exige o conhecimento das penalidades disciplinares previstas no regime estatutário estadual. Embora o texto literal do artigo não esteja transcrito no material, é pacífico que a revelação de segredo funcional é uma das infrações que autorizam a demissão, a exemplo do que ocorre no regime federal (Lei 8.112/1990, art. 132, IX). As demais alternativas referem-se a sanções mais brandas ou específicas, inadequadas para a gravidade do ato.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A demissão é a penalidade cabível para a divulgação de informações sigilosas, pois a conduta atenta contra a fé pública e a confiança depositada no servidor. O Estatuto dos Servidores do Piauí classifica essa infração como de natureza grave, resultando na perda do cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão é aplicada para infrações de média gravidade, como reincidência em faltas leves ou descumprimento de deveres moderados. A revelação de sigilo, por ser mais grave, demanda pena mais severa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A advertência é uma penalidade leve, reservada para pequenas faltas funcionais, como atrasos ou descuidos sem relevância. Não se aplica à quebra de sigilo, que é falta grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destituição de função gratificada é uma pena acessória, aplicável quando o servidor ocupa cargo em comissão ou função de confiança e comete infração que justifique a perda dessa vantagem, mas não substitui a penalidade principal de demissão quando a falta é grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A destituição de cargo em comissão é sanção específica para ocupantes de cargos comissionados, mas, para a revelação de informações sigilosas, a penalidade aplicável ao servidor efetivo (como Luciana) é a demissão, independentemente de ocupar ou não cargo em comissão.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a gravidade da conduta e optar por suspensão ou advertência, mas a revelação de sigilo é uma das faltas mais graves no serviço público, sempre punida com demissão. Memorize: segredo funcional quebrado = perda do cargo.

Gabarito: letra A

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