Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Piauí — FGV 2025
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Piauí
- Código
- fg125681
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
No curso de auditoria governamental na Secretaria de Cultura do Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, os auditores da Corte de Contas identificaram inconsistências na contratação de shows e eventos pela municipalidade, com valores muito além dos praticados pelo mercado e completamente dissonantes da realidade financeira e orçamentária do ente.Ficou evidenciado que tal fato era de conhecimento não só do Prefeito e do Secretário de Cultura, mas também do controlador interno, Carlos, servidor exclusivamente comissionado.Em sede de entrevista, foi evidenciado que o controlador não tomou qualquer medida sanatória e nem reportou a irregularidade ao TCE-PI por receio de ser exonerado ad nutum, uma vez que não titulariza cargo público efetivo, não gozando de estabilidade.Nos termos do Regimento Interno do TCE-PI, a omissão no dever de informar à Corte de Contas as irregularidades apuradas no âmbito do controle interno, acarretará a Carlos sua
- Aisenção de culpa.
- Bresponsabilização solidária.
- Cresponsabilização eventual, apenas no caso de reiteração da conduta omissiva.
- Dresponsabilização eventual, apenas no caso de as contas do prefeito serem julgadas regulares.
- Eresponsabilização subsidiária, apenas nos casos das contas do prefeito serem julgadas regulares com ressalvas.