Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025
- Código
- fg125810
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Aemenda constitucional.
- Bmedida provisória.
- Clei complementar.
- Dlei ordinária.
- Eei delegada.
GabaritoA — emenda constitucional.
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 5º, §3º da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais. O enunciado descreve exatamente esse procedimento, logo o tratado Alfa equivale a uma emenda constitucional.
O art. 5º, §3º, introduzido pela EC 45/2004, estabelece que, observado o quórum qualificado de 3/5 e a votação em dois turnos, o tratado de direitos humanos ingressa no ordenamento com status de emenda constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das normas constitucionais derivadas.
Medida provisória é ato normativo do Poder Executivo com força de lei, editada em caso de relevância e urgência (art. 62, CF). Não se confunde com o tratado aprovado pelo Congresso com quórum especial.
Lei complementar exige aprovação por maioria absoluta (art. 69, CF), enquanto o tratado em questão foi aprovado por três quintos, quórum próprio de emenda constitucional (art. 60, §2º).
Lei ordinária é aprovada por maioria simples (art. 47, CF). O tratado aqui seguiu o rito mais rigoroso, incompatível com o de lei ordinária.
Lei delegada é elaborada pelo Presidente da República por delegação do Congresso Nacional (art. 68, CF), não decorre de tratado internacional. O processo de incorporação de tratados é distinto.
Na prova, ao identificar um tratado internacional sobre direitos humanos com o rito de 3/5 em dois turnos, associe imediatamente à equivalência com emenda constitucional — é a literalidade do art. 5º, §3º. Decore o quórum e o número de turnos, pois é cobrança recorrente.
Gabarito: letra A.
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