Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2026

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
fg125985
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
De acordo com a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições pode
  1. Ajulgar criminalmente gestores que praticam irregularidades.
  2. Bcriar normas que estimulam a transparência e prestação de contas.
  3. Cexecutar, judicialmente valores julgados como devidos ao erário.
  4. Dapreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
  5. Eadministrar recursos e gerir programas públicos dentro de seu escopo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula 347 do STF e as atribuições do Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. A Súmula 347 do STF estabelece que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Trata-se de controle incidental de constitucionalidade, realizado no âmbito administrativo, sem efeitos erga omnes ou vinculantes.

A questão testa o conhecimento literal da súmula e a compreensão dos limites das competências dos Tribunais de Contas, que são órgãos técnicos auxiliares do Poder Legislativo no controle externo, sem função jurisdicional ou executiva própria.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 347

STF Súmula 347:

"O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público."

Súmula 347 STF
  • 1Tribunal de Contas
    • Pode apreciar constitucionalidade
      • Controle incidental
      • Sem efeitos erga omnes
      • Sem efeitos vinculantes
    • Não julga criminalmente
    • Não executa judicialmente
    • Não cria normas gerais
    • Não administra programas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não possui competência para julgar criminalmente gestores. O julgamento criminal é de competência do Poder Judiciário. O TCU apenas aplica sanções administrativas, como multas e inabilitação para cargos públicos, mas não julga crimes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Criar normas que estimulam transparência e prestação de contas não está entre as atribuições do Tribunal de Contas. Embora possa expedir instruções e orientações para o cumprimento de suas decisões (regimentos internos), não lhe cabe criar normas gerais abstratas sobre transparência – essa é função do Poder Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não executa judicialmente valores julgados como devidos ao erário. Ele apenas julga as contas e aplica sanções; a execução judicial dos débitos é promovida pelos órgãos jurídicos competentes (ex.: Advocacia-Geral da União, procuradorias), caso não haja pagamento voluntário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 347 do STF, o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público no exercício do controle externo. Esse controle é incidental, ou seja, feito no caso concreto, não declarando a inconstitucionalidade com efeitos gerais, mas afastando a norma no exame das contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Administrar recursos e gerir programas públicos é função da Administração Pública direta e indireta, não dos Tribunais de Contas. Estes exercem controle externo, fiscalizando a gestão, mas não a executam.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg125985