Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2026
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg125986
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
Um Tribunal de Contas Estadual foi composto por sete conselheiros. Destes, quatro foram escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual. Estes três foram indicados dentre auditores, de modo que não havia membros do Ministério Público.De acordo com a Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal, o procedimento está incorreto, uma vez que,
Ao Tribunal de Contas Estadual deve ser composto por nove conselheiros.
Ba Assembléia Legislativa deve indicar cinco conselheiros.
Co chefe do Poder Executivo estadual deve indicar quatro conselheiros.
Dpelo menos um dos indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual deve ser membro do Ministério Público.
Enão pode haver auditores dentre os indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — pelo menos um dos indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual deve ser membro do Ministério Público.
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Tribunal de Contas Estadual — Composição (Súmula 653 STF)
Gabarito: letra D. A Súmula 653 do STF exige que, entre os três conselheiros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, um seja auditor, um seja membro do Ministério Público e um seja de livre escolha. No caso narrado, todos os três foram auditores, sem nenhum membro do MP — daí o erro.
A Súmula 653 do STF estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 653
Súmula 653 do STF:
"No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha."
Assim, a composição descrita na questão (4 da AL, 3 do Executivo, todos auditores) viola a súmula por não conter nenhum membro do MP. Vejamos cada alternativa:
Composição do TCE (Súmula 653 STF)
17 conselheiros
4 escolhidos pela Assembleia Legislativa
3 indicados pelo Chefe do Executivo
1 auditor
1 membro do MP
1 livre escolha
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE deve ter nove conselheiros. A súmula é clara: são sete conselheiros. Não há previsão de nove.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Assembleia Legislativa deve indicar cinco conselheiros. A súmula determina que sejam quatro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Chefe do Executivo deve indicar quatro conselheiros. Pela súmula, ele indica três.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "pelo menos um dos indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual deve ser membro do Ministério Público". É exatamente o que a súmula estabelece: um dos três deve ser membro do MP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "não pode haver auditores dentre os indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual". Na verdade, a súmula determina que um seja auditor; portanto, auditores são permitidos e até exigidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar uma composição numericamente correta (4+3), mas com erro na origem dos indicados do Executivo — todos auditores, sem a presença obrigatória de um membro do Ministério Público. Lembre-se: a Súmula 653 exige três perfis distintos entre os nomeados pelo Governador.
PEGA ESSA DICA!
STF = 11 ministros ('Somos Time de Futebol')
Número de ministros do STF é 11, lembrado por 'Somos Time de Futebol' (time = 11 jogadores)
— Direito Constitucional — Composição dos Tribunais