Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg125987
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
Uma informação cuja divulgação poderia colocar em risco a defesa e a soberania nacionais foi considerada imprescindível à segurança do Estado e, portanto, passível de classificação quanto ao grau e prazos de sigilo.De acordo com a Lei 12.527/2011, o prazo máximo de restrição de acesso à informação, que vigora a partir da data de sua produção, é o seguinte:
Adez anos, para informação secreta.
Bdez anos, para informação ultrassecreta.
Cvinte cinco anos, para informação secreta.
Dvinte cinco anos, para informação ultrassecreta.
Ecem anos, para informação ultrassecreta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — vinte cinco anos, para informação ultrassecreta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Prazos de sigilo
Gabarito: letra D. Segundo a Lei 12.527/2011, informações que coloquem em risco a defesa e a soberania nacionais são classificadas como imprescindíveis à segurança do Estado (art. 23, I). Para essas, o grau máximo de sigilo é ultrassecreta, com prazo máximo de restrição de 25 anos a partir da produção (art. 24, §1º, I). As demais alternativas trocam os prazos ou os graus.
A Lei de Acesso à Informação estabelece três graus de sigilo, cada um com prazo próprio. O art. 24, §1º define:
Lei 12.527/2011:
Art. 24, §1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II — secreta: 15 (quinze) anos; e III — reservada: 5 (cinco) anos.
Já o art. 23, I, lista as hipóteses de classificação, incluindo exatamente o risco à defesa e soberania nacionais mencionado no enunciado. Portanto, a classificação adequada é ultrassecreta, e o prazo é 25 anos.
Afirma que secreta tem prazo de dez anos. O correto é 15 anos (art. 24, §1º, II). O prazo de 10 anos não existe na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ultrassecreta tem prazo de dez anos. O correto é 25 anos (art. 24, §1º, I). Troca o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que secreta tem prazo de vinte cinco anos. Na verdade, 25 anos é o prazo da ultrassecreta; a secreta tem 15 anos (art. 24, §1º, I e II).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 24, §1º, I: ultrassecreta com prazo de 25 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ultrassecreta tem prazo de cem anos. A lei não prevê esse prazo. O máximo é 25 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos dos graus de sigilo. O candidato pode lembrar que "ultrassecreta" é o mais restritivo e achar que o prazo é maior do que realmente é (100 anos), ou inverter os prazos da secreta e da ultrassecreta. Memorize a tabela: reservada 5 anos, secreta 15, ultrassecreta 25.