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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg125988
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
Um requerente teve o acesso solicitado a informações indeferido e negado por entidade do Poder Executivo Federal.O requerente recorreu à Controladoria- Geral da União.De acordo com a Lei nº 12.527/2011, esta poderá deliberar, no prazo de cinco dias, caso
  1. Ao acesso à informação classificada como sigilosa for negado.
  2. Bestiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei.
  3. Cos procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei foram plenamente observados.
  4. Da decisão de negativa de acesso à informação classificada como sigilosa indica a autoridade classificadora a quem pode ser dirigido pedido de acesso.
  5. Ea decisão de negativa de acesso à informação considerada parcialmente sigilosa indica a autoridade hierarquicamente superior a quem pode ser dirigido pedido de desclassificação.
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GabaritoB — estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Competência da CGU

Gabarito: letra B. A Controladoria-Geral da União, ao receber recurso contra negativa de acesso a informações, delibera no prazo de cinco dias nas hipóteses taxativas do art. 16 da Lei 12.527/2011. Uma delas é o descumprimento de prazos ou outros procedimentos previstos na Lei (inciso IV). As demais alternativas descrevem situações que não autorizam a deliberação da CGU.

O art. 16 da LAI estabelece que, negado o acesso à informação por órgão do Poder Executivo Federal, o requerente pode recorrer à CGU, que decidirá em cinco dias se:

  • o acesso à informação não classificada como sigilosa foi negado;

  • a negativa de acesso a informação classificada como sigilosa não indica a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

  • os procedimentos de classificação não foram observados;

  • ou estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos (inciso IV).

Hipótese de Deliberação da CGU (art. 16, Lei 12.527/2011)

Descrição da Condição

Enquadramento no Inciso

Correta?

Acesso a informação não classificada como sigilosa foi negado

Negativa de informação ostensiva

Inciso I

Não (alternativa A fala de sigilosa)

Negativa de acesso a informação classificada como sigilosa não indica autoridade competente

Falta de indicação da autoridade classificadora ou superior

Inciso II

Sim (alternativa D e E descrevem o oposto)

Procedimentos de classificação de informação sigilosa não foram observados

Irregularidade na classificação

Inciso III

Não (alternativa C descreve o oposto)

Descumprimento de prazos ou outros procedimentos previstos na Lei

Violação de regras procedimentais

Inciso IV

Sim (alternativa B – Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese de "acesso à informação classificada como sigilosa for negado" não é suficiente para a CGU deliberar. A lei exige que, nesse caso, a negativa não indique a autoridade competente para o pedido de acesso. A mera negativa de acesso a sigilosa não é condição isolada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o inciso IV do art. 16: a CGU delibera quando estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei. Essa é uma das hipóteses taxativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A observância plena dos procedimentos de classificação é situação que afasta a atuação da CGU, pois não há irregularidade a ser sanada. A CGU delibera justamente quando tais procedimentos não foram observados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se a decisão de negativa de acesso a informação sigilosa indica a autoridade classificadora, o pedido de acesso deve ser dirigido diretamente a ela, não cabendo recurso à CGU por esse motivo. A CGU atua quando a indicação falta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Situação análoga à D: se a decisão já indica a autoridade superior para pedido de desclassificação, não há omissão que justifique a deliberação da CGU. A CGU só age quando essa indicação não consta da decisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as condições de atuação da CGU: ela delibera nos casos de descumprimento ou omissão, e não quando tudo está regular. Memorize que as quatro hipóteses do art. 16 são situações de irregularidade no procedimento.

Gabarito: letra B.

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