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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg125989
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
Uma informação relacionada a projeto de pesquisa foi solicitada à entidade do poder público responsável.A informação é considerada parcialmente sigilosa.De acordo com a Lei nº 12.527/2011, nesse caso,
  1. Ao acesso não é autorizado, uma vez que trata-se de assunto sensível.
  2. Bo acesso é liberado de modo integral, após a assinatura de termo de confidencialidade.
  3. Cé liberado o acesso à parte não sigilosa, de modo resumido, por meio de relatório, após a assinatura de termo de confidencialidade.
  4. Do acesso não é autorizado, se julgado que a parte sigilosa poderá ser deduzida através da parte não sigilosa.
  5. Eé assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
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GabaritoE — é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra E. O art. 7º, §2º da Lei 12.527/2011 determina que, quando a informação é parcialmente sigilosa, assegura-se o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo.

Art. 7, §2Lei-12527

Art. 7º, §2º — "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A informação parcialmente sigilosa não tem o acesso totalmente negado; a lei garante o acesso à parte não sigilosa. A afirmação contraria o §2º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não exige termo de confidencialidade para liberar o acesso integral. Para informação parcialmente sigilosa, o acesso é parcial, com ocultação da parte sigilosa, e não integral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei prevê que o acesso à parte não sigilosa se dá por certidão, extrato ou cópia com ocultação, não por "relatório resumido". Também não há exigência de termo de confidencialidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não condiciona o acesso à parte não sigilosa ao juízo de que a parte sigilosa não pode ser deduzida. O direito ao acesso é assegurado independentemente dessa possibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do §2º é clara: acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Exatamente o que a alternativa descreve.

NÃO CAIA NESSA!

A letra D pode parecer lógica, mas a banca cobra o texto literal do §2º. A lei não impõe a condição de que a parte sigilosa possa ser deduzida para negar o acesso. Cuidado com interpretações que extrapolam o dispositivo.

Gabarito: letra E

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