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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fg125993
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
Em dezembro de 2025, o Tribunal de Contas suspendeu cautelarmente o processo licitatório de objeto considerado essencial.O Tribunal de Contas deverá se pronunciar definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão e definirá objetivamente as causas da ordem de suspensão. Além disso, deverá definir, em relação à suspensão
  1. Aos indivíduos que serão prejudicados.
  2. Bos recursos públicos que serão economizados.
  3. Ca punição que será aplicada por seu descumprimento.
  4. Do modo como será garantido o atendimento do interesse público obstado.
  5. Eas medidas que poderão ser adotadas para o seu cancelamento.
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GabaritoD — o modo como será garantido o atendimento do interesse público obstado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão cautelar de licitação por Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 171, §1º, II, da Lei 14.133/2021, ao suspender cautelarmente processo licitatório de objeto essencial, o tribunal de contas deve definir objetivamente o modo como será garantido o atendimento do interesse público obstado pela suspensão. As demais alternativas não correspondem ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não determina que o tribunal defina os indivíduos prejudicados; o foco é garantir o interesse público obstado, não identificar pessoas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de definição de recursos economizados. A medida cautelar visa regularizar o procedimento, não calcular economia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O descumprimento da ordem de suspensão pode gerar apuração de responsabilidade e reparação de prejuízo (§4º), mas a definição de punição não é o objeto da decisão sobre a suspensão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente extraída do art. 171, §1º, II da Lei 14.133/2021:

Art. 171, §1Lei-14133

Art. 171, §1º — "Ao suspender cautelarmente o processo licitatório, o tribunal de contas deverá pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade que tenha dado causa à suspensão no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contado da data do recebimento das informações a que se refere o § 2º deste artigo, prorrogável por igual período uma única vez, e definirá objetivamente:

I - as causas da ordem de suspensão;

II - o modo como será garantido o atendimento do interesse público obstado pela suspensão da licitação, no caso de objetos essenciais ou de contratação por emergência."

A alternativa corresponde exatamente ao inciso II, que impõe ao tribunal o dever de indicar como o interesse público será preservado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §3º do art. 171 prevê que a decisão final deve definir medidas para saneamento ou determinar a anulação, mas o comando do enunciado é sobre o que deve ser definido "em relação à suspensão" (medida cautelar), e a lei especifica justamente o modo de garantir o interesse público obstado (alínea D), e não medidas de cancelamento genéricas.

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