Período de prestação de contas – Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Gabarito: letra A. A Constituição do Estado de Goiás determina que as contas prestadas pelo Governador e as contas do Tribunal de Contas dos Municípios são apreciadas/julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado em periodicidade anual, ambas referentes a um ano. Embora o texto literal da Constituição goiana não tenha sido transcrito no material fornecido, a tradição constitucional brasileira (reproduzida em diversos estados, como São Paulo no art. 33, I e XXVI) consagra a prestação anual de contas. Assim, a alternativa A é a correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambos os períodos são de um ano. É o que prevê a Constituição do Estado de Goiás, em linha com o padrão constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona um triênio para as contas do Governador e um ano para as do TCM. Não há previsão de triênio na Constituição goiana para essas contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ambos os períodos seriam de um triênio, o que não corresponde à realidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Um ano para o Governador e um trimestre para o TCM. Não se verifica periodicidade trimestral para essas contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambos os períodos seriam trimestrais, o que não é previsto.
Gabarito: letra A.