Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fg125996
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo(a)
AAssembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
BAssembleia Legislativa, com o auxílio do sistema de controle externo de cada poder.
CTribunal de Contas do Estado, com o auxílio do Tribunal de Contas de cada município.
DSistema de controle externo de cada poder, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
ETribunal de Contas do Estado, com o auxílio do sistema de controle externo de cada poder.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo: titularidade e auxílio dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. De acordo com a Constituição Federal e, por simetria, com as constituições estaduais, o controle externo é titularidade do Poder Legislativo (no Estado, a Assembleia Legislativa), exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. A alternativa A reproduz exatamente essa estrutura.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do art. 70 da CF, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Pelo princípio da simetria, o mesmo modelo se aplica aos Estados: o controle externo cabe à Assembleia Legislativa, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 75CE-PR-1989
Art. 75 — O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete...
Embora a questão se refira à Constituição do Estado de Goiás, o modelo é replicado em todos os estados por força do princípio da simetria (art. 75 da CF e jurisprudência consolidada do STF).
Análise das alternativas
Controle externo
1Titularidade
Poder Legislativo
União: Congresso Nacional
Estado: Assembleia Legislativa
2Auxílio
Tribunal de Contas
União: TCU
Estado: TCE
3Objeto da fiscalização
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
Legalidade, legitimidade, economicidade
Subvenções e renúncia de receitas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A titularidade do controle externo é da Assembleia Legislativa, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É a redação exata do art. 75 da Constituição do Paraná e corresponde ao art. 70 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe o chamado "sistema de controle externo de cada poder". O controle externo é uno e cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, sendo o Tribunal de Contas um órgão auxiliar. Cada Poder possui controle interno, não externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas do Estado não é o titular do controle externo; ele auxilia o Poder Legislativo. O Tribunal de Contas dos Municípios, quando existente, também auxilia as Câmaras Municipais, mas não exerce o controle externo estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo a um "sistema de controle externo de cada poder", que não existe. O controle externo é concentrado no Legislativo, não sendo descentralizado entre os Poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas do Estado não é o titular do controle externo; ele é o auxiliar. O titular é a Assembleia Legislativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno colocando o Tribunal de Contas como titular do controle externo. Embora o Tribunal de Contas exerça funções de fiscalização, ele não é o titular; o controle externo é do Poder Legislativo. Memorize: "controle externo = Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas".
Gabarito: letra A — Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.