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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fg125996
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo(a)
  1. AAssembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
  2. BAssembleia Legislativa, com o auxílio do sistema de controle externo de cada poder.
  3. CTribunal de Contas do Estado, com o auxílio do Tribunal de Contas de cada município.
  4. DSistema de controle externo de cada poder, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
  5. ETribunal de Contas do Estado, com o auxílio do sistema de controle externo de cada poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo: titularidade e auxílio dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra A. De acordo com a Constituição Federal e, por simetria, com as constituições estaduais, o controle externo é titularidade do Poder Legislativo (no Estado, a Assembleia Legislativa), exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. A alternativa A reproduz exatamente essa estrutura.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do art. 70 da CF, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Pelo princípio da simetria, o mesmo modelo se aplica aos Estados: o controle externo cabe à Assembleia Legislativa, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 70CF/88

Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 75CE-PR-1989

Art. 75 — O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete...

Embora a questão se refira à Constituição do Estado de Goiás, o modelo é replicado em todos os estados por força do princípio da simetria (art. 75 da CF e jurisprudência consolidada do STF).

Análise das alternativas

Controle externo
  • 1Titularidade
    • Poder Legislativo
      • União: Congresso Nacional
      • Estado: Assembleia Legislativa
  • 2Auxílio
    • Tribunal de Contas
      • União: TCU
      • Estado: TCE
  • 3Objeto da fiscalização
    • Contábil, financeira, orçamentária
    • Operacional e patrimonial
    • Legalidade, legitimidade, economicidade
    • Subvenções e renúncia de receitas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A titularidade do controle externo é da Assembleia Legislativa, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. É a redação exata do art. 75 da Constituição do Paraná e corresponde ao art. 70 da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe o chamado "sistema de controle externo de cada poder". O controle externo é uno e cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, sendo o Tribunal de Contas um órgão auxiliar. Cada Poder possui controle interno, não externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas do Estado não é o titular do controle externo; ele auxilia o Poder Legislativo. O Tribunal de Contas dos Municípios, quando existente, também auxilia as Câmaras Municipais, mas não exerce o controle externo estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo a um "sistema de controle externo de cada poder", que não existe. O controle externo é concentrado no Legislativo, não sendo descentralizado entre os Poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas do Estado não é o titular do controle externo; ele é o auxiliar. O titular é a Assembleia Legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno colocando o Tribunal de Contas como titular do controle externo. Embora o Tribunal de Contas exerça funções de fiscalização, ele não é o titular; o controle externo é do Poder Legislativo. Memorize: "controle externo = Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas".

Gabarito: letra A — Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

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