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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fg125997
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
A Constituição Federal institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, entre outros.Os recursos envolvidos são entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base em indicadores e pesos pré definidos.Nesse sentido, a Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas da União é o responsável por
  1. Acobrar e fiscalizar o pagamento dos valores devidos por cada ente.
  2. Bverificar e auditar a utilização do montante recebido por cada projeto.
  3. Cregulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação.
  4. Dapoiar os Estados e o Distrito Federal perante as suas decisões relacionadas ao fundo.
  5. Epesquisar e atualizar regularmente a participação dos coeficientes individuais de participação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções do Tribunal de Contas da União (TCU)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui ao TCU o cálculo dos coeficientes individuais de participação dos fundos de transferência, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Essa competência está prevista no art. 161, parágrafo único, da CF/88, que determina que o TCU calculará os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As demais alternativas descrevem funções que não são constitucionalmente atribuídas ao TCU para esse fundo específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as funções típicas de fiscalização do TCU (auditar, julgar contas) e uma atribuição específica e menos intuitiva: o cálculo de coeficientes. O candidato pode ser levado a escolher uma alternativa que descreva atividade de controle (auditoria ou cobrança), mas a questão cobra exatamente a previsão constitucional — que é um ato de regulamentação e cálculo.

Atribuição do TCU

Descrição

Previsão Constitucional

Relação com o FNDR

Cálculo de coeficientes

Regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação dos fundos de transferência

Art. 161, parágrafo único, CF/88

Aplica-se diretamente ao FNDR, pois os recursos são distribuídos conforme coeficientes calculados pelo TCU

Fiscalização geral

Auditar a aplicação dos recursos públicos federais

Art. 71, IV, CF/88

Não é a atribuição específica para o cálculo dos coeficientes, mas sim para o controle da execução

Cobrança de valores

Exigir o pagamento de valores devidos por entes

Não prevista para o TCU nesse contexto

Atribuição do órgão arrecadador (Executivo), não do TCU

Apoio a entes

Assessorar Estados e DF em decisões relacionadas ao fundo

Não prevista constitucionalmente

Função estranha ao controle externo

Atualização de coeficientes

Pesquisar e atualizar regularmente os coeficientes

Não é atribuição autônoma do TCU

O TCU calcula com base em indicadores legais, mas não "pesquisa" ou "atualiza" por iniciativa própria

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cobrar e fiscalizar o pagamento dos valores devidos por cada ente não é atribuição constitucional do TCU para esse fundo. A cobrança de valores cabe ao órgão arrecadador, e a fiscalização do pagamento é atividade de controle interno ou do Poder Executivo. O TCU atua na fiscalização geral, mas não especificamente na cobrança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Verificar e auditar a utilização do montante recebido é função geral do TCU (art. 71, IV, CF), mas não é a resposta correta porque a questão pergunta qual é a responsabilidade do TCU em relação aos coeficientes de participação, e não sobre a execução dos recursos. O enunciado destaca que os recursos são entregues conforme coeficientes calculados; logo, a atuação do TCU se dá no cálculo, não na auditoria do uso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação é exatamente o que a Constituição determina. O art. 161, parágrafo único, da CF/88 estabelece que "o Tribunal de Contas da União calculará os coeficientes dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios". Por extensão, a mesma lógica se aplica ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que também é um fundo de transferência com coeficientes de participação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apoiar os Estados e o Distrito Federal perante as suas decisões relacionadas ao fundo não é função constitucional do TCU. O TCU é um órgão de controle externo, não de assessoramento ou apoio consultivo aos entes federados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pesquisar e atualizar regularmente a participação dos coeficientes não é atribuição do TCU. O cálculo é feito pelo TCU, mas a atualização periódica dos coeficientes depende de dados fornecidos por outros órgãos (como IBGE) e de critérios legais. A "pesquisa" não é função típica do Tribunal de Contas.

Gabarito: letra C.

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