Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fg125997
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
A Constituição Federal institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, entre outros.Os recursos envolvidos são entregues aos Estados e ao Distrito Federal de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados com base em indicadores e pesos pré definidos.Nesse sentido, a Constituição Federal determina que o Tribunal de Contas da União é o responsável por
Acobrar e fiscalizar o pagamento dos valores devidos por cada ente.
Bverificar e auditar a utilização do montante recebido por cada projeto.
Cregulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação.
Dapoiar os Estados e o Distrito Federal perante as suas decisões relacionadas ao fundo.
Epesquisar e atualizar regularmente a participação dos coeficientes individuais de participação.
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GabaritoC — regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação.
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Funções do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal atribui ao TCU o cálculo dos coeficientes individuais de participação dos fundos de transferência, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Essa competência está prevista no art. 161, parágrafo único, da CF/88, que determina que o TCU calculará os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As demais alternativas descrevem funções que não são constitucionalmente atribuídas ao TCU para esse fundo específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções típicas de fiscalização do TCU (auditar, julgar contas) e uma atribuição específica e menos intuitiva: o cálculo de coeficientes. O candidato pode ser levado a escolher uma alternativa que descreva atividade de controle (auditoria ou cobrança), mas a questão cobra exatamente a previsão constitucional — que é um ato de regulamentação e cálculo.
Atribuição do TCU
Descrição
Previsão Constitucional
Relação com o FNDR
Cálculo de coeficientes
Regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação dos fundos de transferência
Art. 161, parágrafo único, CF/88
Aplica-se diretamente ao FNDR, pois os recursos são distribuídos conforme coeficientes calculados pelo TCU
Fiscalização geral
Auditar a aplicação dos recursos públicos federais
Art. 71, IV, CF/88
Não é a atribuição específica para o cálculo dos coeficientes, mas sim para o controle da execução
Cobrança de valores
Exigir o pagamento de valores devidos por entes
Não prevista para o TCU nesse contexto
Atribuição do órgão arrecadador (Executivo), não do TCU
Apoio a entes
Assessorar Estados e DF em decisões relacionadas ao fundo
Não prevista constitucionalmente
Função estranha ao controle externo
Atualização de coeficientes
Pesquisar e atualizar regularmente os coeficientes
Não é atribuição autônoma do TCU
O TCU calcula com base em indicadores legais, mas não "pesquisa" ou "atualiza" por iniciativa própria
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cobrar e fiscalizar o pagamento dos valores devidos por cada ente não é atribuição constitucional do TCU para esse fundo. A cobrança de valores cabe ao órgão arrecadador, e a fiscalização do pagamento é atividade de controle interno ou do Poder Executivo. O TCU atua na fiscalização geral, mas não especificamente na cobrança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Verificar e auditar a utilização do montante recebido é função geral do TCU (art. 71, IV, CF), mas não é a resposta correta porque a questão pergunta qual é a responsabilidade do TCU em relação aos coeficientes de participação, e não sobre a execução dos recursos. O enunciado destaca que os recursos são entregues conforme coeficientes calculados; logo, a atuação do TCU se dá no cálculo, não na auditoria do uso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Regulamentar e calcular os coeficientes individuais de participação é exatamente o que a Constituição determina. O art. 161, parágrafo único, da CF/88 estabelece que "o Tribunal de Contas da União calculará os coeficientes dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios". Por extensão, a mesma lógica se aplica ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que também é um fundo de transferência com coeficientes de participação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apoiar os Estados e o Distrito Federal perante as suas decisões relacionadas ao fundo não é função constitucional do TCU. O TCU é um órgão de controle externo, não de assessoramento ou apoio consultivo aos entes federados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pesquisar e atualizar regularmente a participação dos coeficientes não é atribuição do TCU. O cálculo é feito pelo TCU, mas a atualização periódica dos coeficientes depende de dados fornecidos por outros órgãos (como IBGE) e de critérios legais. A "pesquisa" não é função típica do Tribunal de Contas.