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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fg125998
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
Os responsáveis pelo controle interno tomaram conhecimento de uma irregularidade.De acordo com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado de Goiás, eles devem dar ciência ao
  1. APoder Judiciário, sob pena de responsabilidade integral.
  2. BPoder Judiciário, sob pena de responsabilidade solidária.
  3. CPoder Legislativo, sob pena de responsabilidade integral.
  4. DTribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
  5. ETribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade integral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de comunicação de irregularidades pelo controle interno

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 74, §1º, determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de irregularidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (e, por simetria, ao Tribunal de Contas do Estado), sob pena de responsabilidade solidária. A alternativa D reproduz exatamente essa regra para o âmbito estadual.

A banca testa o conhecimento do §1º do art. 74 da CF (e a reprodução simétrica nas Constituições Estaduais). O dispositivo é claro quanto ao destinatário e à espécie de responsabilidade. Observe o texto canônico:

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Art. 78, §1CE-PR-1989

Art. 78, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária."

Destinatário da Comunicação

Espécie de Responsabilidade

Fundamento Constitucional

Tribunal de Contas do Estado

Solidária

Art. 74, §1º da CF (por simetria)

Poder Judiciário

Integral

Incorreto (órgão e responsabilidade errados)

Poder Judiciário

Solidária

Incorreto (órgão errado)

Poder Legislativo

Integral

Incorreto (órgão e responsabilidade errados)

Tribunal de Contas do Estado

Integral

Incorreto (responsabilidade errada)

Controle interno (art. 74, §1º)
  • 1Irregularidade/ilegalidade
    • Dever de ciência ao TC
    • Responsabilidade solidária
  • 2Destinatários errados
    • Poder Judiciário
    • Poder Legislativo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ciência deve ser dada ao Poder Judiciário, sob pena de responsabilidade integral. O destinatário correto é o Tribunal de Contas, e a responsabilidade é solidária, não integral. A banca inverteu o órgão e a natureza da pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta o Poder Judiciário como destinatário. Embora mencione a responsabilidade solidária (que é correta), o órgão está errado. O desvio no destinatário torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica o Poder Legislativo. Na verdade, o controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, mas a comunicação do controle interno é feita diretamente ao Tribunal de Contas, não ao Legislativo. A responsabilidade apontada (integral) também está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 74, §1º da CF e a norma simétrica estadual: a comunicação é ao Tribunal de Contas do Estado (órgão técnico de controle externo) e a consequência pelo descumprimento é a responsabilidade solidária. Todos os elementos estão corretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o destinatário (Tribunal de Contas do Estado), mas erra a espécie de responsabilidade: a lei prevê solidária, não integral. A troca de "solidária" por "integral" é uma das pegadinhas mais comuns da banca nesse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas simultâneas: o destinatário (Tribunal de Contas vs. Poder Judiciário/Legislativo) e o tipo de responsabilidade (solidária vs. integral). Memorize: no art. 74, §1º da CF, a palavra-chave é solidária. Nunca confunda com responsabilidade integral (que não existe para esse dever).

Gabarito: letra D.

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