Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg126007
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
Com relação a proposições legislativas, analise o que se afirma a seguirI. criação de despesa obrigatóriaII. alteração de despesa obrigatóriaIII. renúncia de receitaDe acordo com a Constituição Federal, em geral, deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a proposição legislativa que inclua o que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Impacto orçamentário e financeiro de proposições legislativas
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, por meio do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), exige que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou que gere renúncia de receita seja acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. Portanto, os três itens (I, II e III) estão corretos.
A regra geral é clara: qualquer proposição que mexa com despesa obrigatória (criação ou alteração) ou com renúncia de receita deve trazer a estimativa. Exceções existem, como no art. 167-D da CF (calamidade pública), mas a questão aborda a regra geral.
Proposição legislativa com impacto
1Exige estimativa (art. 113 ADCT)
Criação de despesa obrigatória
Alteração de despesa obrigatória
Renúncia de receita
2Exceção (art. 167-D)
Calamidade pública
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Item I — ✅ Correto
A criação de despesa obrigatória está expressamente prevista no art. 113 do ADCT como hipótese que demanda a estimativa de impacto.
Item II — ✅ Correto
A alteração de despesa obrigatória também se enquadra no mesmo dispositivo, que abrange tanto a criação quanto a alteração.
Item III — ✅ Correto
A renúncia de receita, seja por incentivo fiscal ou outro benefício, igualmente exige a estimativa, conforme o art. 113 do ADCT.
Conclusão: os itens I, II e III estão corretos. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)