Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FGV 2026
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
fg126008
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Nesse sentido, deverão prestar contas as pessoas que se enquadram nas opções a seguir, com exceção de
Afísicas e jurídicas.
Bpúblicas e privadas.
Cbrasileiras e estrangeiras.
Dque utilizam e guardam bens.
Eque arrecadam e gerenciam valores públicos.
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GabaritoC — brasileiras e estrangeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo - Prestação de Contas (Art. 70, CF)
Gabarito: letra C. O art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal determina que prestarão contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. A nacionalidade (brasileira ou estrangeira) não é critério para a obrigação; portanto, a alternativa C é a exceção pedida.
Art. 70CF/88
"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
A banca testa a literalidade do dispositivo. As alternativas A, B, D e E reproduzem expressões do texto; a alternativa C insere um critério (nacionalidade) que não consta na norma.
Critério
Art. 70, parágrafo único, CF
Alternativa C (exceção)
Natureza
Física ou jurídica
Não menciona
Regime
Pública ou privada
Não menciona
Ações
Utilize, arrecade, guarde, gerencie, administre
Não menciona
Nacionalidade
Não é critério
Brasileira ou estrangeira (critério inexistente)
Alternativa A — ✅ Correta
"Pessoas físicas e jurídicas" consta expressamente: "qualquer pessoa física ou jurídica".
Alternativa B — ✅ Correta
"Públicas e privadas" está no texto: "pública ou privada".
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A CF não faz referência à nacionalidade. O dever de prestar contas independe de ser brasileiro ou estrangeiro; basta a condição de utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar recursos públicos. Portanto, "brasileiras e estrangeiras" não é um critério abrangido, sendo a exceção.
Alternativa D — ✅ Correta
"Que utilizam e guardam bens" corresponde a "utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre".
Alternativa E — ✅ Correta
"Que arrecadam e gerenciam valores públicos" também está no texto: "arrecade... gerencie".
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre o art. 70, parágrafo único, costumam cobrar a literalidade. Decore o rol: física/jurídica, pública/privada, e as ações (utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar, administrar). Nacionalidade, idade, sexo, profissão não estão no texto — são distratores comuns.