Transparência na Gestão Fiscal (LRF, art. 48)
Gabarito: letra A. O art. 48, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos — exatamente o que reproduz a alternativa A.
A banca cobra a literalidade do dispositivo; as demais alternativas descrevem fases ou atividades distintas do ciclo orçamentário.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal:
Art. 48LC-101-2000
LC nº 101/2000, art. 48, parágrafo único: "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as audiências ocorrem durante o "planejamento e definição de objetivos, metas e prioridades orçamentárias". O dispositivo legal especifica as fases de elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos, e não a fase genérica de planejamento ou definição de metas. A norma é precisa: o incentivo à participação popular e as audiências públicas devem ocorrer nos processos de elaboração e discussão, e não em qualquer outro momento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "arrecadação das receitas e empenho, liquidação e pagamento das despesas", que são etapas da execução orçamentária e financeira. A lei vincula a participação popular e as audiências públicas aos processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento (planos, LDO, orçamentos), e não à execução da despesa ou arrecadação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao "controle presencial e fiscalização da execução orçamentária e financeira". O controle e a fiscalização são atividades distintas, posteriores à aprovação do orçamento. A transparência mediante participação popular, nos termos da LRF, ocorre durante a elaboração e discussão dos planos e orçamentos, não na fase de controle e fiscalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata da "avaliação do controle interno e externo". Essa é uma função de auditoria e prestação de contas, que também ocorre após a execução. A participação popular e as audiências públicas previstas no art. 48, parágrafo único, são voltadas para a elaboração e discussão dos instrumentos orçamentários, e não para a avaliação dos controles.
Gabarito: letra A.