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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FGV 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
fg126017
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
Durante a execução orçamentária do município Alfa, e tendo ocorrido o fato gerador de obrigação assumida antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa respectiva.Nesta hipótese, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como restos a pagar não processados “em liquidação”. Considerando as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público, assinale a opção que indica um lançamento contábil correto para registro desta despesa:
  1. ADébito na conta “crédito empenhado em liquidação”; e Crédito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”.
  2. BDébito na Conta “RP não processado em Liquidação – inscrição no exercício” e crédito na conta “Créditos empenhado em liquidação.
  3. CCrédito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados” e Débito na Conta “RP não processados em liquidação - inscrição no exercício”.
  4. DDébito na Conta “RP não processados em liquidação - inscrição no exercício” e Débito na Conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”.
  5. ECrédito na conta “crédito empenhado em liquidação”; e Débito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”.
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GabaritoA — Débito na conta “crédito empenhado em liquidação”; e Crédito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Restos a Pagar Não Processados – Lançamento Contábil

Gabarito: letra A. Na inscrição de restos a pagar não processados, a despesa empenhada mas não liquidada até 31/12 é reclassificada: debita-se o crédito orçamentário que está em liquidação (ativo/controle) e credita-se a conta representativa do passivo (obrigação inscrita). O MCASP determina que o lançamento correto é exatamente o descrito na alternativa A.

A questão trata da inscrição de restos a pagar não processados “em liquidação” ao final do exercício. Quando a despesa foi empenhada (primeiro estágio) mas ainda não foi liquidada (segundo estágio), o registro do empenho originalmente foi: D – Crédito Empenhado (ou similar) / C – Empenhos a Liquidar. Ao inscrever em restos a pagar, o passivo de curto prazo (empenhos a liquidar) é substituído por uma conta específica de restos a pagar não processados. A contrapartida, no MCASP, é feita na conta representativa do crédito orçamentário que está em liquidação, para evidenciar que aquele crédito ainda não foi liquidado mas já está comprometido como restos a pagar.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Débito na conta “crédito empenhado em liquidação” e Crédito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”. Esse é o lançamento padronizado: debita-se o controle do crédito (que saiu da condição de “empenhado a liquidar” para “em liquidação inscrito em RP”) e credita-se a obrigação de pagamento futuro. A conta devedora representa a parcela do crédito orçamentário que agora integra os restos a pagar; a conta credora é a própria inscrição dos empenhos como RP não processados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Débito na “RP não processado em Liquidação – inscrição no exercício” e crédito na conta “Créditos empenhado em liquidação”. Aqui o débito e o crédito estão invertidos: a conta de restos a pagar (passivo) deveria ser creditada para reconhecer o aumento da obrigação, mas foi debitada. O crédito foi lançado na conta de crédito empenhado, quando na verdade essa conta deveria ser debitada (para reduzir o crédito disponível ou transferi-lo para a inscrição). Portanto, o lançamento está trocado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crédito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados” e Débito na Conta “RP não processados em liquidação - inscrição no exercício”. Além de também inverter os papéis (a conta de RP deveria ser creditada, não debitada), há duplicidade de movimentação no mesmo sentido, gerando desequilíbrio. Uma conta de passivo (RP) que recebe débito estaria sendo reduzida, o que contraria o reconhecimento da obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Débito na “RP não processados em liquidação - inscrição no exercício” e Débito na “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”. Dois débitos sem crédito correspondente – o lançamento não fecha (falta uma conta credora). A partida dobrada exige que a soma dos débitos seja igual à soma dos créditos; aqui, apenas débitos foram lançados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crédito na conta “crédito empenhado em liquidação”; e Débito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”. Novamente a inversão: a conta de crédito empenhado (que deveria ser debitada) é creditada, e a conta de restos a pagar (que deveria ser creditada) é debitada. O efeito seria reduzir indevidamente a obrigação e aumentar o crédito orçamentário, o que não reflete a realidade da inscrição.


Gabarito: letra A.

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