Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2026

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg126043
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
João, prefeito de um município goiano, deixou de realizar a prestação de contas anual (de governo) dentro do prazo previsto na legislação e constituição estaduais.Nesta situação, a medida correta a ser adotada é a
  1. Ainstauração de Tomada de Contas pela ALEGO.
  2. Binterposição de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Contas.
  3. Cinstauração de tomada de contas pela respectiva Câmara Municipal.
  4. Dpromoção e levantamento da documentação necessária à prestação de contas pelo TCM-GO.
  5. Eproposição de ação por crime de responsabilidade junto ao TCE-GO.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — instauração de tomada de contas pela respectiva Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de contas municipal e omissão do Prefeito

Gabarito: letra C. A prestação de contas anual de governo do Prefeito é de competência da Câmara Municipal (CRFB/88, art. 31). Diante da omissão do Prefeito em apresentá-la no prazo, a Câmara Municipal pode, como titular do controle externo municipal, instaurar a tomada de contas para apurar a irregularidade e exigir a prestação. As demais alternativas confundem o órgão competente ou a natureza da medida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Assembleia Legislativa do Estado (ALEGO) não possui competência para fiscalizar as contas de governo de um Prefeito municipal. O controle externo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (art. 31, CF). A ALEGO atua no âmbito estadual, não municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público de Contas (MPC) não detém legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa. Essa ação é de iniciativa do Ministério Público comum (art. 17 da Lei 8.429/1992). Além disso, a omissão na prestação de contas pode configurar improbidade, mas a via adequada não é a ação pelo MPC, mas sim a instauração de tomada de contas pela Câmara ou pelo Tribunal de Contas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Câmara Municipal é o órgão competente para o controle externo das contas do Prefeito (art. 31, CF). Quando o Prefeito deixa de prestar contas anuais de governo, a Câmara pode, de ofício, instaurar a tomada de contas — procedimento destinado a apurar a omissão e, se for o caso, rejeitar as contas ou adotar as providências cabíveis. Essa medida decorre do poder-dever de fiscalização do Legislativo municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) auxilie a Câmara Municipal no controle externo, a iniciativa de promover o levantamento da documentação cabe ao próprio TCM-GO? A alternativa afirma que o TCM-GO promoveria e levantaria a documentação necessária. Contudo, o procedimento correto diante da omissão do Prefeito é a instauração de tomada de contas, e não mero levantamento de documentos. Além disso, a tomada de contas é formalmente instaurada pela Câmara, e não pelo TCM-GO (que emite parecer prévio e pode julgar contas de gestão, mas não substitui a iniciativa da Câmara para as contas de governo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proposição de ação por crime de responsabilidade não é feita junto ao Tribunal de Contas (TCE-GO), mas sim perante o Tribunal de Justiça, que detém competência para julgar o Prefeito por crime de responsabilidade (art. 29, X, CF). Além disso, a omissão na prestação de contas pode configurar crime, mas a medida imediata no âmbito do controle externo é a tomada de contas, não a ação penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o aluno com a competência para tomada de contas. Muitos associam a tomada de contas exclusivamente ao Tribunal de Contas, mas, tratando-se de contas de governo do Prefeito, a titularidade do controle externo é da Câmara Municipal (art. 31, CF). A instauração da tomada de contas pela Câmara é a medida adequada quando o Prefeito não presta contas, e não a ação direta do Tribunal de Contas. Fique atento ao tipo de conta: governo (julgada pela Câmara) versus gestão (julgada pelo Tribunal de Contas).

Link permanente: /questoes/fg126043