Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2026
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg126043
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
João, prefeito de um município goiano, deixou de realizar a prestação de contas anual (de governo) dentro do prazo previsto na legislação e constituição estaduais.Nesta situação, a medida correta a ser adotada é a
Ainstauração de Tomada de Contas pela ALEGO.
Binterposição de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Contas.
Cinstauração de tomada de contas pela respectiva Câmara Municipal.
Dpromoção e levantamento da documentação necessária à prestação de contas pelo TCM-GO.
Eproposição de ação por crime de responsabilidade junto ao TCE-GO.
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GabaritoC — instauração de tomada de contas pela respectiva Câmara Municipal.
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Prestação de contas municipal e omissão do Prefeito
Gabarito: letra C. A prestação de contas anual de governo do Prefeito é de competência da Câmara Municipal (CRFB/88, art. 31). Diante da omissão do Prefeito em apresentá-la no prazo, a Câmara Municipal pode, como titular do controle externo municipal, instaurar a tomada de contas para apurar a irregularidade e exigir a prestação. As demais alternativas confundem o órgão competente ou a natureza da medida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa do Estado (ALEGO) não possui competência para fiscalizar as contas de governo de um Prefeito municipal. O controle externo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (art. 31, CF). A ALEGO atua no âmbito estadual, não municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público de Contas (MPC) não detém legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa. Essa ação é de iniciativa do Ministério Público comum (art. 17 da Lei 8.429/1992). Além disso, a omissão na prestação de contas pode configurar improbidade, mas a via adequada não é a ação pelo MPC, mas sim a instauração de tomada de contas pela Câmara ou pelo Tribunal de Contas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Câmara Municipal é o órgão competente para o controle externo das contas do Prefeito (art. 31, CF). Quando o Prefeito deixa de prestar contas anuais de governo, a Câmara pode, de ofício, instaurar a tomada de contas — procedimento destinado a apurar a omissão e, se for o caso, rejeitar as contas ou adotar as providências cabíveis. Essa medida decorre do poder-dever de fiscalização do Legislativo municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) auxilie a Câmara Municipal no controle externo, a iniciativa de promover o levantamento da documentação cabe ao próprio TCM-GO? A alternativa afirma que o TCM-GO promoveria e levantaria a documentação necessária. Contudo, o procedimento correto diante da omissão do Prefeito é a instauração de tomada de contas, e não mero levantamento de documentos. Além disso, a tomada de contas é formalmente instaurada pela Câmara, e não pelo TCM-GO (que emite parecer prévio e pode julgar contas de gestão, mas não substitui a iniciativa da Câmara para as contas de governo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proposição de ação por crime de responsabilidade não é feita junto ao Tribunal de Contas (TCE-GO), mas sim perante o Tribunal de Justiça, que detém competência para julgar o Prefeito por crime de responsabilidade (art. 29, X, CF). Além disso, a omissão na prestação de contas pode configurar crime, mas a medida imediata no âmbito do controle externo é a tomada de contas, não a ação penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o aluno com a competência para tomada de contas. Muitos associam a tomada de contas exclusivamente ao Tribunal de Contas, mas, tratando-se de contas de governo do Prefeito, a titularidade do controle externo é da Câmara Municipal (art. 31, CF). A instauração da tomada de contas pela Câmara é a medida adequada quando o Prefeito não presta contas, e não a ação direta do Tribunal de Contas. Fique atento ao tipo de conta: governo (julgada pela Câmara) versus gestão (julgada pelo Tribunal de Contas).