Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2026
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg126044
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Finanças e Controle
Acerca do controle externo da administração pública, analise as afirmativas a seguir:I. É incompatível com a CRFB/88 a elaboração e aprovação de projeto de lei de iniciativa parlamentar que tenha por finalidade estabelecer restrições ao poder sancionador dos Tribunais de Contas.II. Compete à ALEGO julgar as Contas as Contas dos responsáveis pela guarda, gestão e aplicação de bens e valores pertencentes aos órgãos e entidades da administração indireta estadual.III. Como estratégia de apoio ao controle externo, a legislação estadual pode obrigar os órgãos de controle interno dos municípios goianos a executar auditorias determinadas pelo TCM-GO e previstas em seu plano anual de auditorias governamentais.Sobre esta temática, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
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Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Gabarito: A (apenas o item I está correto). O item I está correto porque o poder sancionador dos Tribunais de Contas decorre diretamente da Constituição e não pode ser restringido por lei de iniciativa parlamentar (STF – ADI 2.908). O item II é falso: o julgamento das contas dos administradores da administração indireta cabe ao Tribunal de Contas, e não à Assembleia Legislativa (art. 71, II, CF, por simetria). O item III também é falso: a lei estadual não pode obrigar os órgãos de controle interno dos municípios a executar auditorias determinadas pelo TCM-GO, pois a relação entre controle interno e externo não é hierárquica e tal imposição viola a autonomia municipal (STF – ADI 4.190).
Item I — ✅ Correto
A iniciativa parlamentar para restringir o poder sancionador dos Tribunais de Contas é inconstitucional. O STF firmou entendimento de que as competências dos Tribunais de Contas, inclusive a de aplicar sanções (multas e imputação de débito), são cláusulas constitucionais que não podem ser limitadas por lei ordinária, especialmente de origem parlamentar (ADI 2.908, ADI 3.060). Qualquer lei que imponha restrições a esse poder invade a reserva constitucional e ofende o princípio da separação dos Poderes.
Item II — ❌ Incorreto
A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração indireta estadual é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por simetria ao art. 71, II, da Constituição Federal. A Assembleia Legislativa (ALEGO) apenas julga as contas do Chefe do Poder Executivo (Governador), com base no parecer prévio do TCE. Portanto, a afirmação está errada ao atribuir à ALEGO o julgamento das contas de responsáveis da administração indireta.
Item III — ❌ Incorreto
A Constituição Federal estabelece que os sistemas de controle interno de cada Poder devem apoiar o controle externo (art. 74, §1º), mas não criam subordinação hierárquica. O Tribunal de Contas pode solicitar informações e realizar auditorias diretamente, mas não pode obrigar órgãos de controle interno de municípios a executar auditorias determinadas por ele, pois isso violaria a autonomia municipal (art. 18, CF) e o princípio de que o controle interno é vinculado à própria administração. O STF, na ADI 4.190, rechaçou a possibilidade de lei estadual impor obrigações aos municípios nesse sentido. A afirmação é, portanto, incorreta.
Conclusão: Apenas o item I é correto, o que corresponde à alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
O item II troca a competência do Tribunal de Contas (julgar contas de administradores) pela da Assembleia Legislativa (julgar contas do Chefe do Executivo). Memorize: a regra do art. 71, II, CF é que o TC julga as contas de todos os administradores; a exceção é o Chefe do Executivo, cujas contas são julgadas pelo Legislativo com parecer prévio do TC.