Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Contabilidade
Em 31/12/2025, uma entidade tinha saldo de R$ 50.000 em seu Capital Social. Além disso, a sua Reserva Legal era de R$ 9.200.No ano, ela apurou, em sua Demonstração do Resultado, lucro líquido de R$ 23.000.Assinale a opção que indica os lançamentos contábeis realizados para a constituição da Reserva Legal, em 31/12/2025
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Reserva Legal – Limite e Lançamento Contábil
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 193 da Lei 6.404/1976, 5% do lucro líquido devem ser destinados à Reserva Legal, limitada a 20% do capital social. Como a Reserva Legal já possuía R$ 9.200 e o capital é R$ 50.000, o limite é R$ 10.000 (20%). Logo, a destinação máxima é de R$ 800, e não os 5% integrais de R$ 1.150. O lançamento correto é debitar Lucros Acumulados e creditar Reserva Legal no valor de R$ 800.
Art. 193Lei-6404
Art. 193 — Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
A banca testa o conhecimento do limite da Reserva Legal (20% do capital social) e a mecânica do lançamento (conta debitada: Lucros Acumulados; conta creditada: Reserva Legal).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento reflete exatamente a destinação obrigatória limitada: debita Lucros Acumulados (ou resultado apurado) e credita Reserva Legal no valor de R$ 800, que é a diferença entre o limite (R$ 10.000) e o saldo anterior (R$ 9.200). O valor de R$ 800 é inferior aos 5% do lucro (R$ 1.150) justamente por força do teto de 20% do capital social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lançamento está invertido. A Reserva Legal é uma conta do patrimônio líquido que recebe crédito quando constituída; logo, o débito é em Lucros Acumulados (ou resultado) e o crédito em Reserva Legal, e não o contrário. Além disso, o valor de R$ 800 está correto, mas a inversão torna o lançamento inválido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora represente os 5% do lucro (R$ 23.000 × 5% = R$ 1.150), esse valor desconsidera o limite de 20% do capital social. Como a Reserva Legal já está em R$ 9.200 e o capital é R$ 50.000, o teto é R$ 10.000, restando apenas R$ 800 para constituição. A destinação de R$ 1.150 ultrapassaria o limite legal, sendo vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a C, o valor de R$ 1.150 ignora o limite de 20% do capital social. Além disso, o lançamento está invertido: creditou-se Lucros Acumulados e debitou-se Reserva Legal, o que reduziria a reserva, em vez de constituí-la.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Reserva de Capital não tem relação com a destinação do lucro para Reserva Legal. A conta corretamente creditada seria Reserva Legal, e não Reserva de Capital. Além disso, o valor de R$ 1.150 também desconsidera o limite de 20% do capital social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o valor integral de 5% do lucro (R$ 1.150) e com a inversão do lançamento. É essencial verificar o limite da Reserva Legal (20% do capital social) e lembrar que a conta debitada é Lucros Acumulados (ou resultado) e a creditada é Reserva Legal.
Valor disponível para nova constituição: R$ 10.000 - R$ 9.200 = R$ 800
5% do lucro líquido: 5% × R$ 23.000 = R$ 1.150
Como R$ 1.150 > R$ 800, prevalece o limite, devendo ser constituídos apenas R$ 800.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)