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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg126060
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Contabilidade
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos de transparência da gestão fiscal.Nesse sentido, diversos Poderes e órgãos, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação, resguardada a autonomia, devem utilizar sistemas únicos de
  1. Acontrole interno, mantido e gerenciado pelo Poder Judiciário.
  2. Bprevidência e assistência social, mantidos e gerenciados pelo Poder Legislativo.
  3. Ccustos e prestação de contas, mantidos e gerenciados pela Administração Pública.
  4. Dexecução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
  5. Econtabilidade e administração financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Judiciário.
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GabaritoD — execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Sistemas Únicos de Execução Orçamentária e Financeira

Gabarito: letra D. O art. 48, §6º, da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que todos os Poderes e órgãos, inclusive autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo. É a literalidade do dispositivo.

A questão exige o conhecimento de um dos mecanismos de transparência e uniformização previstos na LRF. O §6º do art. 48 foi inserido para garantir que, apesar da autonomia dos entes e poderes, haja padronização nos sistemas que registram a execução orçamentária e financeira, centralizando a gestão no Poder Executivo (que, na prática, opera o sistema de administração financeira).

Art. 48, §6LC-101-2000

Art. 48 — [...]

§6º — Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os sistemas são de controle interno, mantidos pelo Poder Judiciário. A lei fala em sistemas de execução orçamentária e financeira (não de controle interno), e a gestão é pelo Poder Executivo, não pelo Judiciário. O controle interno é regulado por outros dispositivos (art. 54, LRF), mas não é o objeto da obrigação de sistema único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona sistemas de previdência e assistência social, geridos pelo Legislativo. Não há previsão na LRF de sistema único para essas áreas com essa gestão. O art. 48, §6º, é específico para execução orçamentária e financeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata de sistemas de custos e prestação de contas, mantidos pela Administração Pública. Embora a LRF trate de controle de custos (art. 50, §3º) e prestação de contas, o sistema único obrigatório é o de execução orçamentária e financeira, e não de custos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 48, §6º: sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em sistemas de contabilidade e administração financeira, geridos pelo Judiciário. A LRF não atribui ao Judiciário a gestão de sistema único, e o objeto correto é execução orçamentária e financeira (que abrange a contabilidade, mas a redação literal é a do §6º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os vários sistemas mencionados na LRF (controle interno, custos, contabilidade, etc.) e tenta trocar o órgão gestor (Executivo) por outros Poderes. O candidato que decorou apenas a ideia de "sistema único" pode cair em alternativas que trazem sistemas correlatos, mas o dispositivo é preciso: execução orçamentária e financeira gerido pelo Executivo. Memorize esse par.

Gabarito: letra D.

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