Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg126060
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Contabilidade
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal são instrumentos de transparência da gestão fiscal.Nesse sentido, diversos Poderes e órgãos, como autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação, resguardada a autonomia, devem utilizar sistemas únicos de
Acontrole interno, mantido e gerenciado pelo Poder Judiciário.
Bprevidência e assistência social, mantidos e gerenciados pelo Poder Legislativo.
Ccustos e prestação de contas, mantidos e gerenciados pela Administração Pública.
Dexecução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
Econtabilidade e administração financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Sistemas Únicos de Execução Orçamentária e Financeira
Gabarito: letra D. O art. 48, §6º, da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que todos os Poderes e órgãos, inclusive autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo. É a literalidade do dispositivo.
A questão exige o conhecimento de um dos mecanismos de transparência e uniformização previstos na LRF. O §6º do art. 48 foi inserido para garantir que, apesar da autonomia dos entes e poderes, haja padronização nos sistemas que registram a execução orçamentária e financeira, centralizando a gestão no Poder Executivo (que, na prática, opera o sistema de administração financeira).
Art. 48, §6LC-101-2000
Art. 48 — [...]
§6º — Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os sistemas são de controle interno, mantidos pelo Poder Judiciário. A lei fala em sistemas de execução orçamentária e financeira (não de controle interno), e a gestão é pelo Poder Executivo, não pelo Judiciário. O controle interno é regulado por outros dispositivos (art. 54, LRF), mas não é o objeto da obrigação de sistema único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona sistemas de previdência e assistência social, geridos pelo Legislativo. Não há previsão na LRF de sistema único para essas áreas com essa gestão. O art. 48, §6º, é específico para execução orçamentária e financeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata de sistemas de custos e prestação de contas, mantidos pela Administração Pública. Embora a LRF trate de controle de custos (art. 50, §3º) e prestação de contas, o sistema único obrigatório é o de execução orçamentária e financeira, e não de custos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 48, §6º: sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em sistemas de contabilidade e administração financeira, geridos pelo Judiciário. A LRF não atribui ao Judiciário a gestão de sistema único, e o objeto correto é execução orçamentária e financeira (que abrange a contabilidade, mas a redação literal é a do §6º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os vários sistemas mencionados na LRF (controle interno, custos, contabilidade, etc.) e tenta trocar o órgão gestor (Executivo) por outros Poderes. O candidato que decorou apenas a ideia de "sistema único" pode cair em alternativas que trazem sistemas correlatos, mas o dispositivo é preciso: execução orçamentária e financeira gerido pelo Executivo. Memorize esse par.