Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
fg126094
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
João, que atualmente ocupa o cargo de prefeito do município Gama, deixou de encaminhar a proposta de lei orçamentária (PLOA) anual dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica. Nessa hipótese é correto afirmar que:
AA lei orçamentária em vigor será considerada como o PLOA para o próximo exercício, devendo ser, neste contexto, apreciada pelo Poder Legislativo municipal.
BJoão deverá requerer ao Poder Legislativo, por mensagem à mesa diretora, de prazo não superior a noventa dias para conclusão do projeto de lei orçamentária.
CA Presidência do Poder Legislativo municipal deverá elaborar de lei orçamentária, abrindo consulta à população sobre os projetos e dotações orçamentárias constantes do projeto.
DA Ministério Público do Estado deverá firmar acordo de não persecução civil, desde que o prefeito apresente o projeto de lei orçamentária no prazo de até 30 (trinta) dias.
EO Tribunal de Contas do Estado responsável pelo controle externo do município Gama deverá expedir determinação para que o João elabore a proposta orçamentária no prazo de sessenta dias.
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GabaritoA — A lei orçamentária em vigor será considerada como o PLOA para o próximo exercício, devendo ser, neste contexto, apreciada pelo Poder Legislativo municipal.
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Ciclo Orçamentário – Atraso no Encaminhamento da PLOA
Gabarito: letra A. Se o Executivo não encaminha a proposta orçamentária no prazo legal, a LOA em vigor é considerada como projeto para o exercício seguinte, devendo ser apreciada pelo Legislativo. Essa regra impede a paralisia orçamentária e está prevista no ciclo orçamentário (Lei 4.320/1964 e prática consagrada).
A banca testa o conhecimento do procedimento supletivo quando o prefeito descumpre o prazo de envio da PLOA. As demais alternativas tentam confundir com prazos arbitrários, atribuições de outros órgãos ou figuras jurídicas inaplicáveis.
1Executivo não envia PLOA no prazo
2LOA vigente é considerada projeto
3Legislativo aprecia a LOA vigente
4Garantia de continuidade orçamentária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra é clara: a proposta orçamentária não enviada é suprida pela lei orçamentária vigente, que passa a ser o projeto a ser discutido e votado pelo Poder Legislativo municipal. É uma medida de continuidade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de que o prefeito requeira prazo ao Legislativo para conclusão do projeto. O prazo para apreciação parlamentar é fixado na Lei Orgânica e na Constituição (até o fim da sessão legislativa). A alternativa inventa um procedimento inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A elaboração da lei orçamentária é de iniciativa privativa do Poder Executivo (CF, art. 165, III). O Legislativo não pode elaborar o projeto; no máximo, considera a LOA vigente como proposta. A consulta popular também não é procedimento padrão nessa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público não celebra acordo de não persecução civil por atraso na entrega da PLOA. A improbidade administrativa tem rito próprio (Lei 8.429/1992), e a hipótese narrada não configura, de imediato, ato ímprobo que autorize tal acordo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas exerce controle externo e pode fiscalizar, mas a consequência direta do não envio não é uma determinação com prazo de 60 dias, e sim a adoção da LOA vigente como projeto. A competência do TC não inclui "determinar" a elaboração da proposta.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão tratar de descumprimento de prazo pelo Executivo no ciclo orçamentário, lembre-se da regra de continuidade: a LOA anterior vinga como projeto. Decore esse mecanismo, pois é a saída para evitar o vácuo orçamentário.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
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