Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg126096
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
O Prefeito do município Beta foi informado, por seu Secretário de Administração, que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deveria ser acompanhado de um documento denominado “Anexo de Metas Fiscais”.Ao ser questionado pelo prefeito sobre as informações que deveriam constar deste documento, o Secretário de Administração lhe comunicou que o documento deveria conter:I. A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior concernentes às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.II. Os critérios e forma de limitação de empenho, bem como as disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas.III. As normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.Analise as orientações apresentadas pelo Secretário de Administração e assinale a opção que apresenta a(s) resposta(s) correta(s) ao questionamento do Prefeito.
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Metas Fiscais na LDO
Gabarito: letra A (I, apenas). O Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deve conter a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior (art. 4º, §2º, I da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal). Os itens II e III, embora corretos como conteúdo da LDO, não fazem parte do Anexo de Metas Fiscais, mas sim do corpo principal da lei (art. 4º, caput, I, alíneas "a", "b" e "e").
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º – A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §1º do art. 31; e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. §1º – Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. §2º – O Anexo conterá, ainda:
I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
A chave da questão é não confundir o que é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais com o que é conteúdo da própria LDO. O quadro abaixo resume:
Conteúdo
Documento
Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior (item I)
Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §2º, I)
Critérios e forma de limitação de empenho; disposições sobre equilíbrio (item II)
Corpo da LDO (art. 4º, I, alíneas "a" e "b")
Normas relativas ao controle de custos e avaliação de resultados (item III)
Corpo da LDO (art. 4º, I, alínea "e")
Item I — ✅ Correto
O item I descreve exatamente o que consta no §2º, I do art. 4º da LRF: a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, abrangendo receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Esses elementos também aparecem no §1º como metas, mas o §2º, I determina a avaliação do cumprimento dessas metas. Portanto, está correto.
Item II — ❌ Incorreto
Os "critérios e forma de limitação de empenho" e as "disposições sobre equilíbrio entre receitas e despesas" são, de fato, exigências para a LDO, mas constam no caput do art. 4º, I, alíneas "a" e "b", e não no Anexo de Metas Fiscais. O erro está em atribuir ao anexo um conteúdo que pertence ao corpo da LDO.
Art. 4LC-101-2000
a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho...
Item III — ❌ Incorreto
As "normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos" também são conteúdo da LDO (art. 4º, I, alínea "e"), e não do Anexo de Metas Fiscais. O mesmo equívoco do item II.
Art. 4LC-101-2000
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais com o conteúdo da própria LDO. Lembre-se: o anexo é um documento específico dentro do projeto de lei; os itens II e III são determinações gerais para a LDO. Na prova, fique atento a onde a questão localiza cada informação: se está no anexo ou na lei em si.