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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FGV 2026

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
fg126098
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
O Estado soberano Alfa, localizado na América Central, adotou um sistema de controle externo em que as decisões de sua Entidade Fiscalizadora Superior são unipessoais (ou monocráticas). Esta instituição também exerce atividades de controle externo de caráter orientativo e consultivo, sem funções sancionatórias, como regra geral.O tipo de sistema de controle externo adotado pelo Estado Alfa é denominado:
  1. ATribunais de Contas.
  2. BParlamentarismo.
  3. CDemocrático.
  4. DParticipativo.
  5. EControladorias-Gerais.
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GabaritoE — Controladorias-Gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Externo: Modelo Unipessoal e Consultivo

Gabarito: letra E. O sistema descrito — decisões unipessoais (monocráticas), atividades orientativas e consultivas, sem funções sancionatórias como regra — é característico das Controladorias-Gerais (ou Comptroller General), modelo adotado em diversos países, em contraste com os Tribunais de Contas, que são colegiados e possuem poder sancionatório.

A questão aborda a classificação dos sistemas de controle externo quanto à estrutura e atribuições. O modelo de Tribunais de Contas (como o brasileiro) é colegiado, com decisões plurais e ampla competência sancionatória (multas, imputação de débito). Já o modelo de Controladorias-Gerais é tipicamente unipessoal, com foco em orientação, consultoria e fiscalização, mas sem poder de aplicar sanções diretamente (estas cabem a outros órgãos).

Característica

Controladorias-Gerais (Modelo Unipessoal)

Tribunais de Contas (Modelo Colegiado)

Estrutura decisória

Unipessoal (monocrática)

Colegiada (plural)

Função principal

Orientativa e consultiva

Fiscalizatória e sancionatória

Poder sancionatório

Ausente como regra (sanções por outros órgãos)

Presente (multas, imputação de débito)

Controle externo
  • 1Quanto à estrutura
    • Colegiado (Tribunais de Contas)
      • Decisões plurais
      • Poder sancionatório
    • Unipessoal (Controladorias-Gerais)
      • Decisões monocráticas
      • Sem poder sancionatório
  • 2Quanto à função
    • Sancionatória
    • Orientativa e consultiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Tribunais de Contas" são órgãos colegiados (decisões plurais) e exercem funções sancionatórias, como aplicar multas e imputar débitos. Isto diverge do enunciado, que descreve decisões unipessoais e ausência de sanção como regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Parlamentarismo" é um sistema de governo (relação Executivo-Legislativo), não um tipo de controle externo. Não se aplica à estrutura do órgão de fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Democrático" é um conceito amplo, relacionado à participação popular, mas não especifica a forma de organização do controle externo (unipessoal ou colegiado, consultivo ou sancionatório).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Participativo" refere-se ao controle social (popular), exercido diretamente pela sociedade, e não à estrutura interna da entidade fiscalizadora.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Controladorias-Gerais" (ou equivalentes como Contraloría General, Comptroller and Auditor General) são instituições de controle externo tipicamente chefiadas por um único titular (unipessoal), com ênfase em funções de orientação, consultoria e auditoria, e sem poder sancionatório direto (as sanções são aplicadas por outros órgãos, como o Legislativo ou Judiciário). O enunciado descreve exatamente esse modelo.

Gabarito: letra E.

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