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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2026

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fg126100
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
Considerando as competências e responsabilidades constitucionais dos órgãos integrantes dos sistemas de accountability e de controle interno e externo brasileiros, analise as ações a seguir:I. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos de entidades da indireta.II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.III. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.Assinale a opção que indica correta e respectivamente os órgãos a quem são atribuídas constitucionalmente as competências para execução destas ações:
  1. ATribunal de Contas – Sistema de Controle Interno – Congresso Nacional.
  2. BCongresso Nacional - Sistema de Controle Interno – Câmara dos Deputados.
  3. CTribunal de Contas – Tribunal de Contas – Câmara dos Deputados.
  4. DTribunal de Contas – Sistema de Controle Interno – Câmara dos Deputados.
  5. ETribunal de Contas – Tribunal de Contas – Congresso Nacional.
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GabaritoD — Tribunal de Contas – Sistema de Controle Interno – Câmara dos Deputados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Constitucionais de Controle Externo e Interno

Gabarito: letra D. A ação I (julgar contas de administradores de entidades indiretas) é competência do Tribunal de Contas (CF, art. 71, II); a ação II (controle de operações de crédito, avais e garantias) é do Sistema de Controle Interno (CF, art. 74, I); a ação III (tomada de contas do Presidente quando não prestadas) é competência privativa da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I). A única alternativa que traz essa correspondência é a letra D.

A questão exige conhecimento das atribuições constitucionais dos órgãos de controle. Vamos analisar cada ação:

I. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos de entidades da indireta.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal (...).

Competência do Tribunal de Contas.

II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Essa atribuição é do Sistema de Controle Interno de cada Poder, prevista no art. 74 da CF (que não está transcrito no bloco canônico, mas é conhecimento pacífico). O controle interno abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, incluindo operações de crédito, avais e garantias. Portanto, é função do Sistema de Controle Interno.

III. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

Art. 51CF/88

Art. 51 — Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I — proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Competência da Câmara dos Deputados.

Com base nisso, a correspondência correta é: I – Tribunal de Contas; II – Sistema de Controle Interno; III – Câmara dos Deputados.

Ação

Órgão Competente

Fundamento Constitucional

I. Julgar contas de administradores de entidades da administração indireta

Tribunal de Contas

CF, art. 71, II

II. Controlar operações de crédito, avais e garantias da União

Sistema de Controle Interno

CF, art. 74, I

III. Tomar contas do Presidente da República (não prestadas no prazo)

Câmara dos Deputados

CF, art. 51, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a III ao Congresso Nacional, mas o correto é a Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF). As demais estão corretas, mas o erro em III invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a I ao Congresso Nacional. O julgamento de contas de administradores é do Tribunal de Contas (art. 71, II, CF). II e III estão corretas, mas o erro em I torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a II ao Tribunal de Contas. O controle de operações de crédito, avais e garantias é do Sistema de Controle Interno (art. 74, CF). O erro em II desqualifica a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente às atribuições constitucionais:

  • I – Tribunal de Contas (art. 71, II)

  • II – Sistema de Controle Interno (art. 74)

  • III – Câmara dos Deputados (art. 51, I)

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a II ao Tribunal de Contas (erro) e a III ao Congresso Nacional (erro). Apenas a I está correta.

Gabarito: letra D.

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