Competências Constitucionais de Controle Externo e Interno
Gabarito: letra D. A ação I (julgar contas de administradores de entidades indiretas) é competência do Tribunal de Contas (CF, art. 71, II); a ação II (controle de operações de crédito, avais e garantias) é do Sistema de Controle Interno (CF, art. 74, I); a ação III (tomada de contas do Presidente quando não prestadas) é competência privativa da Câmara dos Deputados (CF, art. 51, I). A única alternativa que traz essa correspondência é a letra D.
A questão exige conhecimento das atribuições constitucionais dos órgãos de controle. Vamos analisar cada ação:
I. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos de entidades da indireta.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal (...).
Competência do Tribunal de Contas.
II. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Essa atribuição é do Sistema de Controle Interno de cada Poder, prevista no art. 74 da CF (que não está transcrito no bloco canônico, mas é conhecimento pacífico). O controle interno abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, incluindo operações de crédito, avais e garantias. Portanto, é função do Sistema de Controle Interno.
III. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.
Art. 51CF/88
Art. 51 — Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I — proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Competência da Câmara dos Deputados.
Com base nisso, a correspondência correta é: I – Tribunal de Contas; II – Sistema de Controle Interno; III – Câmara dos Deputados.
Ação | Órgão Competente | Fundamento Constitucional |
|---|
I. Julgar contas de administradores de entidades da administração indireta | Tribunal de Contas | CF, art. 71, II |
II. Controlar operações de crédito, avais e garantias da União | Sistema de Controle Interno | CF, art. 74, I |
III. Tomar contas do Presidente da República (não prestadas no prazo) | Câmara dos Deputados | CF, art. 51, I |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a III ao Congresso Nacional, mas o correto é a Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF). As demais estão corretas, mas o erro em III invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a I ao Congresso Nacional. O julgamento de contas de administradores é do Tribunal de Contas (art. 71, II, CF). II e III estão corretas, mas o erro em I torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a II ao Tribunal de Contas. O controle de operações de crédito, avais e garantias é do Sistema de Controle Interno (art. 74, CF). O erro em II desqualifica a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente às atribuições constitucionais:
I – Tribunal de Contas (art. 71, II)
II – Sistema de Controle Interno (art. 74)
III – Câmara dos Deputados (art. 51, I)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a II ao Tribunal de Contas (erro) e a III ao Congresso Nacional (erro). Apenas a I está correta.
Gabarito: letra D.