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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg126101
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
Sobre o Sistema de Controle Externo previsto na CRFB/88, analise as afirmativas a seguir:I. Compete ao Tribunal de Contas da União avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.II. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se sujeita à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e a ausência dessa obrigatoriedade não representa ofensa aos preceitos constitucionais.III. Compete ao Congresso Nacional julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República após a emissão de parecer prévio elaborado pelo Tribunal de Contas da União.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

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Sistema de Controle Externo na CRFB/88

Gabarito: letra D (apenas as afirmativas II e III estão corretas). A afirmativa I confunde a competência do controle interno (art. 74, I) com a do TCU. A afirmativa II está correta, pois o STF reconhece que a OAB não se sujeita à fiscalização do TCU. A afirmativa III está correta: o Congresso Nacional julga as contas anuais do Presidente com parecer prévio do TCU.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Compete ao TCU avaliar o cumprimento das metas do PPA, execução de programas de governo e orçamentos da União.

❌ Incorreto

Art. 74, I (controle interno); competência do TCU está no art. 71.

II

A OAB não se sujeita à prestação de contas perante o TCU, e isso não ofende a Constituição.

✅ Correto

STF: OAB é autarquia especial, com recursos próprios, não sujeita ao controle externo do TCU.

III

Compete ao Congresso Nacional julgar as contas anuais do Presidente da República após parecer prévio do TCU.

✅ Correto

Art. 49, IX c/c art. 71, I da CF/88.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa atribui ao TCU a função de avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Essa competência, no entanto, é do sistema de controle interno de cada Poder, conforme o art. 74, I da CF/88:

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

O TCU é órgão de controle externo, auxiliar do Congresso Nacional, e suas competências estão no art. 71 da CF. Portanto, a assertiva I está errada.

Item II — ✅ Correto

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui natureza jurídica de autarquia especial, não integrando a Administração Pública Federal direta ou indireta para fins de controle externo. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a OAB não está obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas da União, pois seus recursos são próprios e não decorrem de repasses públicos federais. A ausência dessa obrigatoriedade não viola a Constituição. Logo, a afirmativa II está correta.

Item III — ✅ Correto

A Constituição Federal determina que compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, após a emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas da União (art. 49, IX c/c art. 71, I). O TCU elabora o parecer em 60 dias, e o Congresso exerce o julgamento político. Dessa forma, a afirmativa III está correta.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, o que corresponde à alternativa D.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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