Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2026
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg126102
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Interno em Finanças e Controle
Um Deputado estadual apresentou uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) com o seguinte teor:“O art. XX da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:Art. XX A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder.”A PEC foi discutida e aprovada por unanimidade pela Casa Legislativa Estadual.Considerando os princípios constitucionais informadores da administração pública, é correto afirmar que a referida PEC pode ser considerada
AConstitucional, pois as propostas de emenda constitucional que tratam sobre administração pública não possuem iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.
BInconstitucional, pois a norma constitucional parâmetro (art. 37, § 1º da CRFB/88) não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.
CConstitucional, sendo vedado ao Poder Executivo editar ato regulamentador aplicável, na hipótese e indistintamente, a todos os Poderes e Órgãos estaduais autônomos.
DInconstitucional, tendo em vista que não se pode conferir a cada um dos poderes a autorização para editar atos normativos que tratem sobre organização a funcionamento da administração pública
EConstitucional, pois a norma parâmetro prevista na CRFB/88 é de eficácia limitada, admitindo limitações por normas infraconstitucionais.
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GabaritoB — Inconstitucional, pois a norma constitucional parâmetro (art. 37, § 1º da CRFB/88) não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.
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Princípio da publicidade e vedação da promoção pessoal
Gabarito: letra B. A PEC estadual é inconstitucional porque o art. 37, §1º da Constituição Federal proíbe a promoção pessoal na publicidade oficial de forma absoluta, não admitindo flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar. A proposta ao permitir que a divulgação não caracterize promoção pessoal quando atender critérios internos de cada poder, viola essa vedação constitucional.
O art. 37, §1º da CF/88 determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa norma é de eficácia plena e aplicação imediata, não podendo ser derrogada por constituições estaduais ou regulamentos internos. A PEC pretendia criar uma exceção, o que é inadmissível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a PEC é constitucional porque não há iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para emendas constitucionais sobre administração pública. Embora a inexistência de iniciativa reservada seja verdadeira, o vício não é de iniciativa, mas de conteúdo material. A PEC viola o art. 37, §1º, que é cláusula pétrea? Não exatamente, mas é norma de eficácia plena. O erro está em considerar que a ausência de reserva de iniciativa torna a PEC constitucional, ignorando a vedação substancial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao apontar que o art. 37, §1º da CRFB/88 não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar. A PEC estadual, ao delegar a cada poder a definição de critérios para que a publicidade não seja considerada promoção pessoal, relativiza a proibição absoluta da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa considera a PEC constitucional e afirma que é vedado ao Poder Executivo editar ato regulamentador aplicável a todos os Poderes. Além de a PEC ser inconstitucional no mérito, a afirmação sobre o Executivo não corresponde ao problema. A inconstitucionalidade não decorre da impossibilidade de regulamentação pelo Executivo, mas sim da violação direta ao art. 37, §1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se pode conferir a cada Poder a autorização para editar atos normativos sobre organização e funcionamento da administração pública. Contudo, a PEC não trata de organização e funcionamento, mas de publicidade e promoção pessoal. Ademais, cada Poder tem autonomia para regulamentar sua própria publicidade dentro dos limites constitucionais. O erro é a fundamentação inadequada; a inconstitucionalidade é outra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a norma do art. 37, §1º é de eficácia limitada e admite limitações por normas infraconstitucionais. Isso é falso: a norma é de eficácia plena e contém uma proibição autoaplicável. Não admite "limitações" que afrouxem a vedação. A PEC criaria uma exceção, o que é inadmissível.
PEGA ESSA DICA!
O art. 37, §1º da CF/88 é frequentemente cobrado como exemplo de norma de eficácia plena. Memorize sua redação: "caráter educativo, informativo ou de orientação social" e a proibição de "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal". Em questões sobre publicidade, lembre-se que a vedação é absoluta e não admite exceções por normas estaduais ou internas.