Questão de Segurança da Informação — Assinatura Digital — FGV 2026
Segurança da Informação›Assinatura Digital
Código
fg126171
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Sistemas
Considerando os três tipos de assinatura eletrônica (Simples, Avançada e Qualificada), conforme a Lei nº 14.063/2020, identifique adequadamente o tipo de assinatura digital com sua característica:
ANa assinatura eletrônica simples os dados do usuário podem ser obtidos a partir do preenchimento de um formulário eletrônico, sendo que para que seja válida ela precisa ter sido feita usando um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
BA assinatura eletrônica avançada confirma a identidade do usuário utilizando algum meio mais seguro, como dados biométricos ou um PIN (Personal Identification Number), sendo que para que seja válida a assinatura eletrônica, onde o documento seja admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, como estando relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja indetectável.
CA Assinatura eletrônica qualificada comprova a identidade do usuário e a integridade do documento assinado por meio de tecnologia que utiliza chaves criptográficas praticamente invioláveis, sendo que para que seja válida apenas o sistema eletrônico onde ela será usada precisa confirmar a identidade do usuário e demonstrar claramente que ele queria fazer a transação em questão.
DNa assinatura eletrônica qualificada equivale à assinatura feita de próprio punho com reconhecimento de firma em cartório, sendo que para que seja válida, ela precisa ter sido feita usando um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
ENa assinatura eletrônica simples os dados do usuário podem ser obtidos a partir do preenchimento de um formulário eletrônico e ter também as informações associadas ao IP do dispositivo ou da rede usada para acessar a internet para fazer o cadastro e à localização geográfica do usuário no momento, sendo que para que seja válida ela também precisa ter mecanismo que possibilite detectar se o documento foi alterado depois de ser assinado.
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GabaritoD — Na assinatura eletrônica qualificada equivale à assinatura feita de próprio punho com reconhecimento de firma em cartório, sendo que para que seja válida, ela precisa ter sido feita usando um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020)
Gabarito: letra D. A assinatura eletrônica qualificada equivale à assinatura manuscrita com reconhecimento de firma e exige certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ITI (ICP-Brasil). As demais alternativas trocam requisitos essenciais entre os tipos, como a obrigatoriedade do certificado e a capacidade de detectar alterações.
A banca testa a distinção entre os três níveis definidos pela Lei nº 14.063/2020: simples, avançada e qualificada. O ponto central é que apenas a qualificada exige certificado digital ICP-Brasil; a avançada utiliza meios seguros (biometria, PIN) sem certificado, mas deve garantir a detectabilidade de alterações; a simples requer apenas identificação básica, sem exigência de integridade.
Sem exigência de certificado digital ou integridade
Avançada
Meio seguro (ex.: biometria, PIN) e detectabilidade de alterações
Sem certificado ICP-Brasil, mas com garantia de integridade
Qualificada
Equivale à assinatura manuscrita com reconhecimento de firma
Certificado digital emitido por AC credenciada pelo ITI (ICP-Brasil)
Assinatura eletrônica (Lei 14.063/2020): Simples (Identificação básica, Formulário, IP, geolocalização, Sem certificado ICP-Brasil, Sem garantia de integridade); Avançada (Meios seguros (biometria, PIN), Detecta alterações posteriores, Sem certificado ICP-Brasil); Qualificada (Certificado digital ICP-Brasil, Equivale a firma reconhecida, Integridade garantida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assinatura simples exige certificado digital ICP-Brasil. A lei não impõe essa exigência para a assinatura simples; o certificado é requisito exclusivo da qualificada. A simples pode ser feita por formulário eletrônico ou outros meios básicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a assinatura avançada com a característica de "qualquer modificação posterior seja indetectável". A lei exige o oposto: a assinatura avançada deve tornar detectável qualquer modificação posterior (garantia de integridade). O erro no termo "indetectável" é fatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a assinatura qualificada é válida apenas com a confirmação do sistema eletrônico, omitindo a exigência do certificado digital ICP-Brasil. Sem o certificado, a assinatura não é qualificada; seria, no máximo, avançada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente descreve a assinatura qualificada: equivale à assinatura de próprio punho com reconhecimento de firma e exige certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ITI (ICP-Brasil). É a única alternativa que alinha tipo e característica conforme a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à assinatura simples a necessidade de mecanismo para detectar alterações posteriores. A integridade (detectabilidade) é característica da assinatura avançada, não da simples. A simples não exige tal mecanismo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os requisitos: (1) exige certificado para tipos que não necessitam (simples em A) e dispensa para o que exige (qualificada em C); (2) inverte o termo "detectável" por "indetectável" na alternativa B. Memorize: qualificada = ICP-Brasil, avançada = detectável + sem certificado, simples = sem certificado e sem exigência de integridade.