Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2026
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg126195
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 31/12/2025, uma entidade do setor público apresenta, em seu ativo circulante, no Balanço Patrimonial, bens de almoxarifado. Estes representam valor considerado material para a entidade e devem ser utilizados no primeiro semestre de 2026. Além disso, são mensurados pelo PEPS.O fato foi considerado incorreto, uma vez que estes bens devem ser
Aconsiderados de valor imaterial.
Breconhecidos como ativo realizável a longo prazo.
Creconhecidos como despesa, na data de aquisição.
Dmensurado pelo valor justo na data de aquisição.
Emensurados pelo preço médio ponderado das compras.
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GabaritoE — mensurados pelo preço médio ponderado das compras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mensuração de bens de almoxarifado no setor público
Gabarito: letra E. Os bens de almoxarifado (estoques) no setor público devem ser mensurados pelo preço médio ponderado das compras, conforme as normas de contabilidade pública (MCASP e Lei nº 4.320/1964). A utilização do método PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) é inadequada para a contabilidade pública, razão pela qual o fato descrito no enunciado foi considerado incorreto.
A banca cobra a diferença entre os métodos de avaliação de estoques aplicáveis ao setor público e ao setor privado. Enquanto a legislação societária (Lei nº 6.404/1976) permite PEPS, preço médio ou valor justo, o setor público exige o preço médio ponderado como regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado afirma expressamente que os bens representam valor material para a entidade. Logo, não podem ser tratados como imateriais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens serão utilizados no primeiro semestre de 2026, ou seja, no curto prazo. Por isso, devem permanecer classificados no ativo circulante, e não no realizável a longo prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No setor público, a despesa com almoxarifado é reconhecida no momento do consumo, e não na aquisição. A aquisição é registrada como ativo (estoque), e a despesa é incorrida quando os bens são utilizados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mensuração inicial dos bens de almoxarifado é feita pelo custo de aquisição, e não pelo valor justo. O valor justo é utilizado em situações específicas (por exemplo, quando o custo não é representativo), mas a regra geral é o custo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No âmbito da contabilidade pública, os estoques (bens de almoxarifado) devem ser mensurados pelo preço médio ponderado das compras. O método PEPS (FIFO) não é admitido, pois a legislação determina o uso do preço médio. Essa previsão consta no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/1964 (art. 106, III).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o método de mensuração: o PEPS, comum no setor privado, é apresentado como correto, mas no setor público a regra é o preço médio ponderado. Candidatos que confundem as normas podem cair na armadilha. Lembre-se: para entidades públicas, a lei é clara — estoque se avalia pelo preço médio.