Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2026
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg126200
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.Em relação aos requisitos exigidos dos Ministros do Tribunal de Contas da União, analise o que se afirma a seguir:I. idoneidade moral e reputação ilibada.II. habilidade de comunicação e argumentação.III. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, entre outros, os seguintes requisitos:
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, somente.
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Requisitos para Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 73, §1º, estabelece os requisitos para nomeação de Ministro do TCU. Os itens I e III do enunciado correspondem exatamente aos incisos II e III desse parágrafo. Já o item II ("habilidade de comunicação e argumentação") não consta no texto constitucional, sendo um distrator.
Art. 73, I, §1CF/88
I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Análise dos itens:
Item I — ✅ Correto: "idoneidade moral e reputação ilibada" é o requisito do inciso II do art. 73, §1º.
Item II — ❌ Incorreto: "habilidade de comunicação e argumentação" não é exigido pela Constituição. Embora desejável para o cargo, não é requisito formal.
Item III — ✅ Correto: "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública" corresponde exatamente ao inciso III do art. 73, §1º.
Portanto, estão corretos apenas os itens I e III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um requisito genérico (habilidade de comunicação) que não está na lei. Candidatos desatentos podem marcar "I, II e III" por achar que todo cargo público exige comunicação, mas a Constituição é taxativa e não inclui esse item. Memorize a lista do art. 73, §1º: idade (35-70), idoneidade, notórios conhecimentos, e 10 anos de exercício profissional.