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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg126203
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em um contrato de concessão para a construção de uma rodovia, o concessionário é remunerado, pelos usuários dos serviços públicos, em decorrência da obtenção do direito de cobrá-los a um determinado preço e período pactuado com o poder concedente.Neste caso, o valor despendido pelo concessionário na aquisição desse direito foi reconhecido como
  1. Aativo intangível.
  2. Bativo financeiro.
  3. Cativo imobilizado.
  4. Ddespesa operacional.
  5. Eoutras despesas operacionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ativo intangível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação do direito em contrato de concessão de serviços

Gabarito: letra A. Em contratos de concessão nos quais o concessionário é remunerado pelos próprios usuários (sem garantia incondicional de recebimento do poder concedente), o direito de cobrar tarifas constitui um ativo intangível, e não um ativo financeiro, imobilizado ou despesa. Essa classificação decorre das normas contábeis aplicáveis (CPC PME / ICPC 01) que tratam de acordos de concessão de serviços.

A banca explora a principal distinção entre as duas categorias de acordos de concessão:

Situação

Classificação

Natureza do direito

Concessionário recebe direito contratual incondicional de receber dinheiro do poder concedente (garantia de pagamento)

Ativo financeiro

Direito a caixa certo ou determinável

Concessionário recebe direito de cobrar dos usuários (valor depende da utilização do serviço)

Ativo intangível

Direito a caixa contingente / licença para explorar

No caso narrado, o concessionário é remunerado pelos usuários, cobrando preço pactuado. Não há menção a garantia do poder concedente. Logo, o valor despendido para adquirir esse direito reconhece-se como ativo intangível.

Concessão de serviços
  • 1Remuneração pelo poder concedente
    • Garantia incondicional de pagamento
    • Ativo financeiro
  • 2Remuneração pelos usuários
    • Direito de cobrar tarifas
    • Sem garantia do concedente
    • Ativo intangível
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito de cobrar dos usuários pelo serviço concedido é um ativo intangível, pois representa um direito contratual de exploração, sem garantia de recebimento mínimo. As normas de contabilidade para concessões (CPC PME / ICPC 01) classificam essa modalidade como ativo intangível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ativo financeiro seria reconhecido se houvesse um direito contratual incondicional de receber dinheiro ou outro ativo financeiro do poder concedente (ex.: quando o governo garante o pagamento independentemente da demanda). Esse não é o caso, pois o concessionário depende da cobrança direta aos usuários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ativo imobilizado abrange bens corpóreos utilizados na operação (máquinas, veículos, prédios). O direito de cobrar tarifas é um bem incorpóreo, não se enquadrando como imobilizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O gasto com a aquisição do direito de exploração não é despesa operacional do período, pois gera benefícios econômicos futuros durante o prazo da concessão. Deve ser ativado e amortizado ao longo do contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Da mesma forma, não se trata de outras despesas operacionais. O valor despendido é um investimento em um direito, devendo compor o ativo não circulante intangível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B (ativo financeiro). A chave é perceber que o direito de cobrar dos usuários não é incondicional – depende do uso do serviço. Já o ativo financeiro pressupõe um direito certo de recebimento do concedente. Memorize: remuneração pelo usuário → ativo intangível; remuneração garantida pelo concedente → ativo financeiro.


Gabarito: letra A.

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