Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg126203
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em um contrato de concessão para a construção de uma rodovia, o concessionário é remunerado, pelos usuários dos serviços públicos, em decorrência da obtenção do direito de cobrá-los a um determinado preço e período pactuado com o poder concedente.Neste caso, o valor despendido pelo concessionário na aquisição desse direito foi reconhecido como
Aativo intangível.
Bativo financeiro.
Cativo imobilizado.
Ddespesa operacional.
Eoutras despesas operacionais.
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GabaritoA — ativo intangível.
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Classificação do direito em contrato de concessão de serviços
Gabarito: letra A. Em contratos de concessão nos quais o concessionário é remunerado pelos próprios usuários (sem garantia incondicional de recebimento do poder concedente), o direito de cobrar tarifas constitui um ativo intangível, e não um ativo financeiro, imobilizado ou despesa. Essa classificação decorre das normas contábeis aplicáveis (CPC PME / ICPC 01) que tratam de acordos de concessão de serviços.
A banca explora a principal distinção entre as duas categorias de acordos de concessão:
Situação
Classificação
Natureza do direito
Concessionário recebe direito contratual incondicional de receber dinheiro do poder concedente (garantia de pagamento)
Ativo financeiro
Direito a caixa certo ou determinável
Concessionário recebe direito de cobrar dos usuários (valor depende da utilização do serviço)
Ativo intangível
Direito a caixa contingente / licença para explorar
No caso narrado, o concessionário é remunerado pelos usuários, cobrando preço pactuado. Não há menção a garantia do poder concedente. Logo, o valor despendido para adquirir esse direito reconhece-se como ativo intangível.
Concessão de serviços
1Remuneração pelo poder concedente
Garantia incondicional de pagamento
Ativo financeiro
2Remuneração pelos usuários
Direito de cobrar tarifas
Sem garantia do concedente
Ativo intangível
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito de cobrar dos usuários pelo serviço concedido é um ativo intangível, pois representa um direito contratual de exploração, sem garantia de recebimento mínimo. As normas de contabilidade para concessões (CPC PME / ICPC 01) classificam essa modalidade como ativo intangível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ativo financeiro seria reconhecido se houvesse um direito contratual incondicional de receber dinheiro ou outro ativo financeiro do poder concedente (ex.: quando o governo garante o pagamento independentemente da demanda). Esse não é o caso, pois o concessionário depende da cobrança direta aos usuários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ativo imobilizado abrange bens corpóreos utilizados na operação (máquinas, veículos, prédios). O direito de cobrar tarifas é um bem incorpóreo, não se enquadrando como imobilizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O gasto com a aquisição do direito de exploração não é despesa operacional do período, pois gera benefícios econômicos futuros durante o prazo da concessão. Deve ser ativado e amortizado ao longo do contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não se trata de outras despesas operacionais. O valor despendido é um investimento em um direito, devendo compor o ativo não circulante intangível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B (ativo financeiro). A chave é perceber que o direito de cobrar dos usuários não é incondicional – depende do uso do serviço. Já o ativo financeiro pressupõe um direito certo de recebimento do concedente. Memorize: remuneração pelo usuário → ativo intangível; remuneração garantida pelo concedente → ativo financeiro.