Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg126204
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
Em 01/12/2025, uma entidade constatou que o seu principal equipamento, utilizado na produção, estava com problemas técnicos, e contratou uma empresa especializada para realizar o conserto. A previsão de conclusão do serviço era de três meses, a depender da evolução do trabalho, e o preço total será somente definido quando o serviço estiver terminado. Deste modo, em 01/12/2025, a entidade reconheceu uma provisão para despesas com manutenção e reparos de equipamentos de R$ 150.000, com contrapartida no resultado.Como consequência do reconhecimento da provisão, a entidade deve reconhecer, no Balanço Patrimonial anual, em 31/12/2025, um(a)
Aativo fiscal diferido, em ativo circulante.
Bpassivo fiscal diferido, em passivo circulante.
Cpassivo fiscal diferido, em passivo não circulante.
Dativo fiscal diferido, em ativo realizável a longo prazo
Ereserva de lucros, no patrimônio líquido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — ativo fiscal diferido, em ativo realizável a longo prazo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provisão e Tributos Diferidos – Ativo Fiscal Diferido
Gabarito: letra D. O reconhecimento da provisão de R$ 150.000 para manutenção, com contrapartida no resultado, gera uma despesa contábil que reduz o lucro do período. Contudo, para fins fiscais, essa despesa somente será dedutível quando o serviço for efetivamente realizado (expectativa de conclusão em 3 meses, ou seja, após 31/12/2025). Essa diferença temporária dedutível origina um ativo fiscal diferido, que representa o benefício futuro de redução de tributos. Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 32 (Tributos sobre o Lucro) e a legislação societária, os tributos diferidos ativos são classificados no ativo não circulante, mais especificamente no Ativo Realizável a Longo Prazo, independentemente do prazo de reversão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ativo fiscal diferido é classificado como não circulante (realizável a longo prazo), e não no circulante, pois decorre de diferenças temporárias cuja realização ocorrerá no futuro. A alternativa confunde o prazo de classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A provisão gera um ativo fiscal diferido, não um passivo fiscal diferido. O passivo fiscal diferido surge de diferenças temporárias tributáveis (ex.: receitas antecipadas). A banca troca a natureza do tributo diferido (ativo vs. passivo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idem à alternativa B: a natureza é de ativo, não de passivo. Mesmo classificando no não circulante, o erro essencial está na troca de ativo por passivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reconhecimento da provisão gera uma diferença temporária dedutível, resultando em ativo fiscal diferido, que deve ser classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo (não circulante). A alternativa espelha corretamente o tratamento contábil e fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reserva de lucros é uma conta do patrimônio líquido, sem relação com o efeito tributário da provisão. O impacto da despesa é no resultado e no passivo (provisão), não gerando reserva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato ao sugerir que o ativo fiscal diferido é circulante (alternativa A) ou que é um passivo (B e C). O ponto chave é entender que a despesa reconhecida gera um benefício fiscal futuro, portanto um ativo, e que a classificação é não circulante (realizável a longo prazo). Sempre que um gasto é reconhecido contabilmente antes de ser dedutível, surge um ativo fiscal diferido; se for o inverso (dedutível antes do reconhecimento contábil), surge um passivo fiscal diferido.