Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg126205
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
As demonstrações contábeis de 31/12/2025 de uma entidade tiveram a sua emissão autorizada em 30/01/2026.Em 15/01/2026, a entidade descobriu que a sua única fábrica pegou fogo. A entidade não havia feito seguro contra incêndios da fábrica, de modo que concluiu que teria que descontinuar, definitivamente, as suas atividades.A entidade deve divulgar as suas demonstrações
Ade acordo com a continuidade operacional e não mencionar o fato em nota explicativa e nem baixar a fábrica do ativo.
Bde acordo com a continuidade operacional e divulgar uma nota explicativa detalhando o ocorrido, mas não baixar o a fábrica do ativo.
Cde acordo com a continuidade operacional e divulgar uma nota explicativa detalhando o ocorrido, e baixar a fábrica do ativo.
Dconsiderando a condição de descontinuidade, reconhecendo os seus ativos ao valor líquido de realização.
Econsiderando a condição de descontinuidade, mantendo o reconhecimento original dos ativos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — considerando a condição de descontinuidade, reconhecendo os seus ativos ao valor líquido de realização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eventos Subsequentes e Continuidade Operacional
Gabarito: letra D. O incêndio ocorrido entre a data do balanço (31/12/2025) e a autorização de emissão (30/01/2026) é um evento subsequente que evidencia a impossibilidade de continuidade operacional. Nesse caso, a entidade {{deve abandonar o pressuposto de continuidade}} e preparar as demonstrações contábeis em base de descontinuidade, mensurando os ativos pelo valor líquido de realização (valor de liquidação). A alternativa D capta exatamente esse tratamento.
A questão testa o tratamento contábil de eventos subsequentes que indicam que a entidade não continuará em operação. Segundo o CPC 24 (NBC TG 24), eventos que indicam que o pressuposto de continuidade não é apropriado exigem ajustes nas demonstrações contábeis e, mais importante, a mudança da base de mensuração para valores de liquidação.
1Incêndio entre balanço e emissão
2Evidencia descontinuidade
3Abandona pressuposto de continuidade
4Ativos ao valor líquido de realização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as demonstrações devem ser elaboradas na continuidade, sem divulgação ou baixa do ativo. Ignora que o evento indica descontinuidade, o que invalida o uso do going concern. A não divulgação também é inadequada, pois o fato é relevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mantém a continuidade e prevê nota explicativa, mas não baixa o ativo. A continuidade não é mais adequada; mesmo com divulgação, a base de mensuração deve ser alterada. A nota explicativa isolada não resolve a distorção na mensuração dos ativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê continuidade com nota explicativa E baixa do ativo. É inconsistente: se a entidade está em continuidade, não se baixa o ativo pelo valor de realização (a menos que haja impairment, mas aqui é descontinuidade total). A baixa do ativo no contexto de continuidade não reflete a essência econômica da descontinuidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a condição de descontinuidade e determina que os ativos sejam mensurados ao valor líquido de realização. Esse é o tratamento correto: quando a entidade não é mais um going concern, os ativos devem ser avaliados pelo valor que se espera obter em sua venda ou liquidação, e não pelo custo histórico ou valor em uso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece a descontinuidade, mas mantém o reconhecimento original dos ativos (provavelmente custo histórico). Isso é inadequado, pois na descontinuidade o valor recuperável é o valor de realização, e os ativos devem ser ajustados para esse valor.