Em 31/12/2024, uma sociedade empresária apresentava saldo de R$ 18.000 em sua reserva para contingências. A reserva foi constituída em 2024, quando foi previsto, com confiabilidade, que um desastre natural na região causaria uma diminuição no lucro em 2025. Em 2025, a previsão se concretizou e o desastre natural ocorreu. No entanto, não há previsão de nova ocorrência de desastres naturais na região.Deste modo, em 2025, a entidade reverteu a reserva para contingências, com contrapartida
Ano ativo.
Bno passivo.
Cno resultado.
Dem lucros acumulados.
Ena reserva de ágio para aumento de capital.
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GabaritoD — em lucros acumulados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reserva de Contingências – Reversão
Gabarito: letra D. A reversão da reserva para contingências tem contrapartida em Lucros Acumulados, pois a reserva foi constituída a partir do lucro líquido (destinação de lucros) e, quando a perda prevista se concretiza ou as razões deixam de existir, a reserva retorna ao patrimônio líquido sem transitar pelo resultado do período. O fundamento está no art. 195, §2º, da Lei 6.404/76, que determina a reversão da reserva, sem especificar a conta, mas a prática contábil e o material de apoio consolidam o lançamento a crédito de Lucros Acumulados (ou Prejuízos Acumulados, se houver prejuízo).
A banca testa o conhecimento sobre a natureza da reserva de contingências (conta do PL) e a diferença entre provisão (passivo) e reserva (PL). A pegadinha comum é confundir a reversão com o reconhecimento da perda no resultado.
1Perda prevista com confiabilidade
2Constituição da reserva (destinação do lucro)
3Perda se concretiza em exercício seguinte
4Reversão: Débito na Reserva
5Crédito em Lucros Acumulados (PL)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Contrapartida no ativo? Não. A reversão da reserva não envolve qualquer conta do ativo. A perda (desastre) pode gerar redução de ativos, mas a reversão é mero estorno de destinação de lucros, sem afetar o ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contrapartida no passivo? Não. A reserva de contingências é conta do PL, não do passivo. A provisão para contingências (passivo) seria constituída com contrapartida no resultado, mas a questão trata de reserva de lucros, que é destinação do lucro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contrapartida no resultado? Não. A reversão da reserva não transita pelo resultado. A perda ocorrida (desastre) é reconhecida como despesa no resultado; já a reversão é mera transferência dentro do PL (da reserva para lucros acumulados), sem impacto no lucro ou prejuízo do período.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contrapartida é em lucros acumulados (conta do PL). O lançamento típico é:
Débito: Reserva de Contingências (PL)
Crédito: Lucros Acumulados (PL) (ou Prejuízos Acumulados, se a perda gerou prejuízo)
Art. 195, §2Lei-6404
Art. 195, § 2º: "A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda."
A lei não indica a conta de contrapartida, mas a doutrina e a prática (conforme material de apoio) estabelecem que a reversão é creditada em Lucros Acumulados, já que a reserva foi constituída debitando essa mesma conta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contrapartida na reserva de ágio para aumento de capital? Não. A reserva de ágio na emissão de ações é uma reserva de capital, completamente alheia à reserva de contingências. Reversão de uma reserva de lucros não pode ter contrapartida em reserva de capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o aluno a achar que a reversão é no resultado, mas a chave é saber que reserva de contingências é destinação de lucro, e sua reversão retorna o valor ao PL, sem afetar o resultado. Já a perda real (desastre) é que vai para o resultado como despesa. Não confunda reserva (PL) com provisão (passivo).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)