Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2026
- Código
- fg126218
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contador
- AR$ 22.500.
- BR$ 30.000.
- CR$ 90.000.
- DR$ 112.500.
- ER$ 120.000.
GabaritoC — R$ 90.000.
Gabarito: letra C. O art. 193 da Lei 6.404/1976 fixa que a reserva legal não pode exceder 20% do capital social. Como o capital social informado é de R$ 450.000, o limite máximo é de R$ 90.000 (20% × R$ 450.000). Embora a questão não forneça o lucro líquido, a parcela destinada à reserva legal não poderá ultrapassar esse teto, independentemente do lucro apurado.
Art. 193 — "Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."
Esse valor corresponde a 5% do capital social (R$ 450.000 × 5% = R$ 22.500). Trata-se do percentual de destinação anual do lucro, não do limite máximo da reserva legal. Confundir esses percentuais é o erro mais comum neste tipo de questão.
Valor sem correspondência direta com as regras legais. Pode ser 20% dos empréstimos (R$ 150.000 × 20% = R$ 30.000), mas não há relação com o limite da reserva legal.
Exatos 20% do capital social (R$ 450.000 × 20% = R$ 90.000). É o teto absoluto que a reserva legal pode atingir, conforme art. 193 da Lei 6.404/1976.
Corresponde a 25% do capital social. Percentual não previsto em lei para a reserva legal; pode ser uma confusão com outros limites (ex.: reserva de contingência ou estatutária).
Valor igual a 26,67% do capital social, também sem amparo legal. Possível erro de cálculo ou confusão com a soma de outros itens do patrimônio líquido.
Em questões sobre reserva legal, identifique primeiro o capital social. O limite é sempre 20% do capital social, independentemente do lucro. O percentual de 5% serve apenas para o cálculo da destinação anual, mas nunca pode ultrapassar os 20%. Memorize: "reserva legal: limite = 20% do capital social; destinação = 5% do lucro líquido".
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