Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2026
- Código
- fg126224
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contador
- Azero.
- BR$ 10.000.
- CR$ 20.000.
- DR$ 25.000.
- ER$ 30.000.
GabaritoA — zero.
Gabarito: letra A. Nenhum dos itens apresentados atende aos critérios de equivalentes de caixa segundo o CPC 03 (R2) / NBC TG 03, que exige aplicações financeiras de curto prazo (vencimento original de até 3 meses), alta liquidez e risco insignificante de mudança de valor. As aplicações com prazo de 180 dias e a com deságio de 10% no resgate antecipado não se qualificam, e as contas a receber não são aplicações financeiras. Portanto, o saldo é zero.
A banca testa o conceito de equivalentes de caixa, que é frequentemente confundido com qualquer aplicação financeira de curto prazo. A NBC TG 03 (item 6) define: equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um risco insignificante de mudança de valor. A prática usual considera vencimento original igual ou inferior a 3 meses (90 dias).
Nenhum dos valores se enquadra como equivalente de caixa. A aplicação de R$ 10.000 tem cláusula de resgate com deságio de 10%, o que representa risco de perda significativa de valor – não há conversibilidade imediata sem penalidade relevante. A aplicação de R$ 15.000 tem prazo de 180 dias, superior ao limite de 3 meses. Contas a receber não são aplicações financeiras e não se enquadram na definição. Portanto, saldo zero.
R$ 10.000 corresponde ao valor da primeira aplicação, mas ela não é equivalente de caixa porque o resgate antecipado exige deságio de 10%, o que fere o requisito de “risco insignificante de mudança de valor”. Além disso, as demais contas também não se qualificam.
R$ 20.000 é o valor das contas a receber de clientes. Contas a receber não são equivalentes de caixa, pois não são aplicações financeiras prontamente conversíveis; são direitos de recebimento, mas não atendem à definição normativa.
R$ 25.000 seria a soma da primeira aplicação (R$ 10.000) e das contas a receber (R$ 20.000) menos a segunda aplicação? Na verdade, R$ 25.000 = R$ 10.000 + R$ 15.000? Ou R$ 10.000 + R$ 15.000 = R$ 25.000. Essa soma considera a primeira e a segunda aplicações, mas ambas não são equivalentes de caixa pelos motivos já expostos (deságio e prazo superior a 3 meses).
R$ 30.000 seria a soma das três contas (R$ 10.000 + R$ 15.000 + R$ 20.000). Nenhuma delas se qualifica como equivalente de caixa, conforme justificado.
Na hora da prova, lembre-se do tripé: (1) vencimento original ≤ 3 meses, (2) alta liquidez (mercado ativo), (3) risco insignificante de mudança de valor. Aplicações com prazo maior, mesmo que de curto prazo, não entram. Deságio no resgate também desclassifica. Contas a receber nunca são equivalentes de caixa.
Gabarito: letra A.
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