Questão de Direito Digital — Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital — FGV 2026
Direito Digital›Aspectos Conceituais e Fundamentos do Direito Digital
Código
fg126286
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo - Assistente de Suporte de T I
Nicole é assistente de suporte de TI da ALEGO e não está beminformada sobre a importância e a aplicabilidade da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD) no dia-a-dia das suas atividades.Assinale a alternativa que apresenta um dos fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais.
Afins particulares.
Bfins jornalísticos.
Cinvestigação penal.
Dsegurança nacional.
Erespeito à privacidade.
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GabaritoE — respeito à privacidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LGPD — Fundamentos
Gabarito: letra E. O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) elenca expressamente o "respeito à privacidade" como um dos fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais (inciso I). As demais alternativas (fins particulares, jornalísticos, investigação penal e segurança nacional) correspondem a hipóteses de não incidência ou aplicação da lei, previstas no art. 4º, e não a fundamentos.
A banca cobra a literalidade do art. 2º, que relaciona os fundamentos da LGPD. É essencial distinguir os fundamentos (art. 2º) das exceções de aplicação (art. 4º), ponto de confusão frequente.
Art. 2LGPD
Art. 2º — “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I — o respeito à privacidade;
II — a autodeterminação informativa;
III — a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV — a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V — o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI — a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII — os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fins particulares não constam como fundamento — são hipótese de não aplicação (art. 4º, II: tratamento para fins exclusivamente particulares e não econômicos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fins jornalísticos também são exceção à LGPD (art. 4º, I, “a”), não fundamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Investigação penal é outra exceção (art. 4º, III, “d”), e não fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segurança nacional também está fora do rol de fundamentos (art. 4º, III, “a”).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Respeito à privacidade é o primeiro fundamento listado no art. 2º, I, da LGPD.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir os fundamentos (art. 2º) com as hipóteses de não aplicação (art. 4º). A banca insere exceções entre as alternativas para testar se o aluno conhece a diferença.