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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2026

Direito CivilParte Geral
Código
fg126310
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo - Fotógrafo
Um fotógrafo registra uma pessoa anônima caminhando em uma praça pública. A imagem é publicada originalmente em um site jornalístico como ilustração de uma matéria sobre vida urbana. Meses depois, uma agência de publicidade solicita a mesma fotografia para utilizá-la em uma campanha nacional de outdoors de uma marca esportiva. A pessoa é identificável por características físicas e contextuais, embora não esteja em close frontal.À luz da legislação brasileira sobre o Direito de Imagem, a conduta correta e juridicamente segura é:
  1. AObter autorização expressa da pessoa retratada, pois a finalidade publicitária do uso exige consentimento, independentemente de a imagem ter sido captada em local público ou utilizada previamente em contexto editorial.
  2. BAutorizar o uso publicitário sem consentimento, desde que a imagem não ofenda a honra ou a boa fama da pessoa.
  3. CPermitir o uso, pois a publicação prévia em contexto jornalístico extingue o direito de imagem para usos posteriores, desde que o fotógrafo autorize tal uso.
  4. DUtilizar a imagem mediante aplicação de recursos gráficos que reduzam parcialmente a identificação visual da pessoa.
  5. EAutorizar o uso, uma vez que o fotógrafo é quem detém os direitos autorais da obra e pode licenciá-la livremente.
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GabaritoA — Obter autorização expressa da pessoa retratada, pois a finalidade publicitária do uso exige consentimento, independentemente de a imagem ter sido captada em local público ou utilizada previamente em contexto editorial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Imagem – Uso Comercial e Consentimento

Gabarito: letra A. A utilização da imagem de pessoa identificável para fins comerciais (campanha publicitária) exige autorização expressa do retratado, independentemente de a foto ter sido captada em local público ou previamente publicada em contexto jornalístico. É o que determina o art. 20 do Código Civil, que proíbe a utilização não autorizada da imagem quando destinada a fins comerciais, salvo hipóteses excepcionais (administração da justiça ou manutenção da ordem pública).

Art. 20CC

Art. 20 — "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

A finalidade comercial é suficiente para tornar o uso indevido sem autorização, independentemente de ofensa à honra ou boa fama. Nesse sentido, o STJ consolidou o entendimento de que a publicação não autorizada de imagem com finalidade econômica ou comercial gera direito à indenização independentemente de prova de prejuízo (Súmula 403 do STJ).

Direito de Imagem (art. 20 CC)
  • 1Uso autorizado
    • Consentimento expresso
    • Administração da justiça
    • Manutenção da ordem pública
  • 2Uso não autorizado
    • Fins comerciais
      • Independe de ofensa à honra
      • Independe de local público
      • Independe de uso jornalístico anterior
    • Ofensa à honra/boa fama/respeitabilidade
  • 3Consequência
    • Proibição + indenização
    • Súmula 403 STJ: dano presumido
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige autorização expressa da pessoa retratada. A finalidade publicitária (comercial) do uso torna obrigatório o consentimento, não importando se a imagem foi captada em local público ou se já foi utilizada em contexto jornalístico. O direito de imagem é autônomo e não se esgota por usos anteriores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispensa o consentimento desde que não ofenda a honra ou a boa fama. O erro está em ignorar que o simples fato de o uso ser comercial já torna a autorização necessária, independentemente de lesão à honra. O art. 20 CC prevê a proibição mesmo sem ofensa, quando o uso se destinar a fins comerciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a publicação jornalística prévia extingue o direito de imagem para usos posteriores, bastando autorização do fotógrafo. Não há base legal para essa extinção. O direito de imagem é personalíssimo e perdura, exigindo consentimento para cada nova finalidade, especialmente a comercial. O fotógrafo, como titular dos direitos autorais, não pode suprir o consentimento da pessoa retratada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe reduzir parcialmente a identificação visual, mas a pessoa ainda é identificável (conforme o enunciado). A mera redução parcial não elide a necessidade de autorização. Se a identificação permanece possível, o uso comercial continua irregular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde direitos autorais com direito de imagem. O fotógrafo detém os direitos autorais sobre a fotografia (obra intelectual), mas isso não lhe confere poder de licenciar o uso da imagem de terceiro sem o consentimento deste. Os direitos da personalidade são autônomos e intransmissíveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a fotografia em local público ou o uso jornalístico prévio eliminam a proteção da imagem. Na verdade, são finalidades distintas: o uso comercial exige autorização específica, independentemente do contexto original. Também é comum a confusão entre direitos autorais do fotógrafo e direito de imagem do retratado — lembre-se: são direitos independentes.

Gabarito: letra A.

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