Questão de Segurança e Transporte — Armamento, Tiro e Defesa Pessoal — FGV 2026
Segurança e TransporteArmamento, Tiro e Defesa Pessoal
- Código
- fg126393
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Policial Legislativo
No contexto da atuação institucional de agentes públicos expostos a situações de risco, a defesa pessoal não pode ser compreendida como prática esportiva, demonstração técnica ou meio de afirmação de superioridade física. Ao contrário, insere-se no campo da proteção funcional, orientada por princípios jurídicos, doutrinários e operacionais que visam à preservação da integridade física do agente e de terceiros, à manutenção do controle da situação e ao cumprimento da missão institucional dentro dos limites da legalidade.A defesa pessoal deve ser aplicada de forma proporcional à ameaça, compatível com o nível de resistência apresentado e adequada às condições reais do ambiente, marcado por estresse elevado, imprevisibilidade e restrições operacionais. Nesse sentido, a defesa pessoal articula-se diretamente com o uso diferenciado da força, o controle emocional do agente e a priorização de soluções que reduzam danos, evitando confrontos prolongados, técnicas excessivamente complexas ou respostas desproporcionais.À luz desse entendimento, assinale a alternativa que melhor expressa, de forma tecnicamente correta e operacionalmente adequada, a concepção de defesa pessoal aplicável à atuação profissional do agente público.
- AA defesa pessoal institucional caracteriza-se pelo emprego de técnicas avançadas de combate corpo a corpo e meios letais, voltadas sempre à neutralização completa do agressor, ainda que demandem elevado grau de especialização técnica e exposição prolongada ao confronto.
- BA defesa pessoal, no exercício da função pública, deve priorizar a demonstração de superioridade física, como forma de inibir novas agressões e afirmar a autoridade estatal no local da ocorrência.
- CA defesa pessoal deve ser empregada como resposta automática a qualquer forma de resistência, independentemente do nível da ameaça, dispensando avaliação situacional ou escalonamento do uso da força.
- DA defesa pessoal funcional constitui instrumento de autoproteção e preservação da missão, devendo basear-se em técnicas simples, eficazes e proporcionais, compatíveis com situações reais de estresse, orientadas à contenção da ameaça, à evasão segura e à preservação da integridade física do agente e de terceiros.
- EA defesa pessoal institucional é subsidiária e excepcional, devendo ser evitada sempre que possível, ainda que isso implique a exposição do agente a risco iminente, em nome da contenção do uso da força estatal.