Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg128065
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Sobre a ordem econômica, de acordo com os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
ASubordina-se exclusivamente à lógica do livre mercado, vedada qualquer forma de intervenção estatal.
BFundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social.
CTem por finalidade assegurar a propriedade privada como valor absoluto e indisponível.
DPrioriza o crescimento econômico em detrimento da redução das desigualdades regionais e sociais.
EAfasta a atuação do Estado na regulação econômica, salvo em hipóteses excepcionais expressamente previstas.
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GabaritoB — Fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social.
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Ordem Econômica na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A ordem econômica, conforme o art. 170 da CF, está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o fim de assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social — exatamente o que a alternativa B enuncia.
Art. 170CF/88
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios..."
Alternativa
Afirmativa sobre a Ordem Econômica (Art. 170 CF)
Correta?
Fundamento
A
Subordina-se exclusivamente à lógica do livre mercado, vedada qualquer forma de intervenção estatal.
❌
A CF prevê princípios que autorizam a intervenção estatal (ex.: defesa do consumidor, meio ambiente, pleno emprego – art. 170, IV a IX) e exploração direta pelo Estado (art. 173).
B
Fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, visando assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social.
✅
Reproduz fielmente o caput do art. 170 da CF.
C
Tem por finalidade assegurar a propriedade privada como valor absoluto e indisponível.
❌
A propriedade privada é garantida, mas sujeita à função social (art. 5º, XXIII) e à desapropriação (art. 5º, XXIV).
D
Prioriza o crescimento econômico em detrimento da redução das desigualdades regionais e sociais.
❌
A redução das desigualdades regionais e sociais é um princípio da ordem econômica (art. 170, VII).
E
Afasta a atuação do Estado na regulação econômica, salvo em hipóteses excepcionais expressamente previstas.
❌
A CF atribui ao Estado papel normativo e regulador da atividade econômica (art. 174).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ordem econômica se subordina exclusivamente ao livre mercado e veda qualquer intervenção estatal. Isso é falso: a própria Constituição prevê princípios que autorizam a intervenção do Estado, como a defesa do consumidor, do meio ambiente, e a busca do pleno emprego (art. 170, IV a IX), além da possibilidade de exploração direta de atividade econômica pelo Estado em casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (art. 173).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 170 da Constituição Federal, que define os fundamentos e a finalidade da ordem econômica: valorização do trabalho humano e livre iniciativa, assegurando existência digna conforme os ditames da justiça social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a propriedade privada é valor absoluto e indisponível. A Constituição, porém, sujeita a propriedade à sua função social (art. 5º, XXIII) e admite desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social (art. 5º, XXIV). Logo, não é absoluta nem indisponível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ordem econômica prioriza o crescimento econômico em detrimento da redução das desigualdades regionais e sociais. Inverte o comando constitucional: o art. 170, VII, estabelece a redução das desigualdades regionais e sociais como um de seus princípios, ou seja, a ordem econômica deve buscar esse objetivo, não o ignorar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado não atua na regulação econômica, salvo exceções. A Constituição, ao contrário, confere ao Estado papel normativo e regulador da atividade econômica (art. 174), e prevê diversos princípios que demandam atuação estatal, como a defesa do consumidor e do meio ambiente. A regra é a possibilidade de regulação; o livre exercício (art. 170, parágrafo único) é a regra geral, mas sujeito a restrições legais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)