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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg128070
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, foi constatada a ameaça à paz social no território do Estado Delta, o que levou os meios de comunicação social, as organizações não governamentais e as diversas estruturas de poder a se posicionar de modo favorável à decretação de uma medida de defesa do Estado e das instituições democráticas.Na situação descrita, é correto afirmar que a medida passível de ser adotada é
  1. Ao estado de sítio.
  2. Bo estado de defesa.
  3. Ca intervenção federal.
  4. Do estado de calamidade pública.
  5. Ea intervenção federal ou o estado de calamidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o estado de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Estado de Defesa

Gabarito: letra B. A situação descrita — calamidade de grandes proporções na natureza que ameaça a paz social — corresponde exatamente à hipótese constitucional de decretação do estado de defesa, conforme o art. 136, caput, da Constituição Federal. O enunciado reproduz, com adaptações, a redação literal do dispositivo.

A banca testa a distinção entre as medidas de defesa do Estado previstas na CF/88: estado de defesa (art. 136) e estado de sítio (art. 137), bem como outros institutos como intervenção federal e estado de calamidade pública. O elemento-chave é a expressão "calamidades de grandes proporções na natureza" aliada à ameaça à paz social.

Art. 136CF/88

"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

Medida

Fundamento Constitucional

Hipótese de Decretação

Natureza Jurídica

Estado de Defesa

Art. 136, CF

Calamidades de grandes proporções na natureza que ameacem a paz social

Medida de defesa do Estado e das instituições democráticas

Estado de Sítio

Art. 137, CF

Comoção nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada

Medida de defesa do Estado e das instituições democráticas

Intervenção Federal

Art. 34, CF

Grave comprometimento da ordem pública, integridade nacional, etc.

Instrumento de intervenção nos entes federativos

Estado de Calamidade Pública

Decreto Legislativo (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Desastres naturais que afetem a capacidade financeira do ente

Medida administrativo-financeira

Alternativa A — ❌ Incorreta

O estado de sítio (art. 137 da CF) exige hipóteses mais graves: comoção nacional, ineficácia de medidas do estado de defesa, guerra ou agressão armada. Não se fundamenta em calamidade natural. A banca pode confundir o candidato por ser também uma medida de defesa do Estado, mas o pressuposto é diverso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 136, caput, da CF autoriza expressamente o estado de defesa em caso de calamidades de grandes proporções na natureza que ameacem a paz social. Todos os elementos do enunciado se encaixam: calamidade, ameaça à paz social, e a medida é de defesa do Estado e das instituições democráticas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção federal (art. 34 da CF) é um instrumento de intervenção nos entes federativos, não uma medida de defesa do Estado. Suas hipóteses são, por exemplo, garantir a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, etc. Natural calamity alone não desencadeia intervenção federal, a menos que atinja o grave comprometimento da ordem pública, mas a medida primária é o estado de defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado de calamidade pública não é um instituto constitucional de defesa do Estado. É uma situação reconhecida administrativamente para fins legais (ex.: Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, Decreto Legislativo). A Constituição não prevê um "estado de calamidade pública" como medida de defesa das instituições democráticas, e o enunciado fala em "medida de defesa do Estado e das instituições democráticas", o que remete ao Título V da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa combina intervenção federal e estado de calamidade pública, ambos inaplicáveis ao caso. Nenhuma das duas é a medida adequada, portanto a opção não é viável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir as hipóteses de estado de defesa e estado de sítio. Enquanto o estado de defesa cabe para calamidades naturais (art. 136), o estado de sítio é reservado para situações de comoção nacional ou guerra (art. 137). A expressão "calamidades de grandes proporções na natureza" é o gatilho para lembrar do estado de defesa.

PEGA ESSA DICA!

Quando a questão mencionar "calamidade natural" e "paz social", a resposta quase sempre é estado de defesa. Decore a redação do art. 136, caput, pois é literalmente cobrada.

Gabarito: letra B.

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