Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg128073
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Após ampla mobilização das lideranças partidárias, foi decidido, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, que deveria ser objeto de delegação ao Governador do Estado a competência para editar uma lei sobre determinada temática.À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a delegação
Asomente pode ter por objeto matéria orçamentária.
Bdeve ser solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.
Cexige que o projeto de lei seja apreciado pela Assembleia Legislativa.
Dé vedada, considerando que a função legislativa é indelegável.
Esomente pode ter por objeto matéria reservada à lei complementar.
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GabaritoB — deve ser solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.
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Delegação legislativa ao Chefe do Poder Executivo
Gabarito: letra B. A delegação para edição de lei delegada, também aplicável aos Governadores por simetria, exige que o Chefe do Executivo solicite a delegação ao Poder Legislativo (art. 68, caput, CF). O Legislativo, então, autoriza por decreto legislativo, fixando os limites do exercício delegado.
A questão testa o conhecimento do instituto da lei delegada, previsto na Constituição Federal, e sua aplicação no âmbito estadual. A delegação é uma exceção ao princípio da indelegabilidade da função legislativa, mas é permitida em certos casos, desde que respeitados os requisitos constitucionais.
Instituto
Característica
Fundamento Constitucional
Aplicação no âmbito estadual
Lei Delegada
Delegação do Poder Legislativo ao Chefe do Executivo para editar lei
Art. 68, caput, CF
Por simetria, Governador solicita à Assembleia Legislativa
Iniciativa do processo
Deve ser solicitada pelo Chefe do Executivo
Art. 68, caput, CF
Governador solicita a delegação
Participação do Legislativo
Autoriza por decreto legislativo, fixando limites
Art. 68, §2º, CF
Assembleia edita decreto legislativo autorizativo
Apreciação do projeto
Dispensada nova votação após autorização
Art. 68, §3º, CF
Executivo elabora a lei sem apreciação da Assembleia
Matérias possíveis
Exceto as reservadas a lei complementar e as do art. 68, §1º, CF
Art. 68, §1º, CF
Aplicam-se as mesmas vedações
Princípio da indelegabilidade
Exceção permitida pela Constituição
Art. 68, CF
Não é vedada em absoluto
1Solicitação do Executivo
2Autorização por decreto legislativo
3Elaboração pelo Executivo
4Publicação da lei delegada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A delegação não se limita a matéria orçamentária. Pode abranger diversas matérias, exceto as reservadas a lei complementar e aquelas listadas no art. 68, §1º da CF (organização do Judiciário, direitos individuais, etc.). Matéria orçamentária é apenas um dos exemplos possíveis, mas não exclusivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A forma correta de iniciar o processo de lei delegada é por meio de solicitação do Chefe do Executivo ao Legislativo. O art. 68, caput, da CF estabelece que "as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional". Por simetria, no âmbito estadual, o Governador deve solicitar à Assembleia Legislativa. Após a solicitação, o Legislativo edita um decreto legislativo especificando o conteúdo e os termos da delegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Após a autorização legislativa (decreto legislativo), o Executivo elabora a lei delegada sem necessidade de nova apreciação do Legislativo. O projeto de lei delegada não é votado pela Assembleia; a participação do Legislativo se exaure na autorização. A assertiva fala em "projeto de lei apreciado pela Assembleia", o que confunde o processo com o de lei ordinária ou complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A função legislativa não é indelegável em absoluto. A própria Constituição prevê a delegação legislativa por meio da lei delegada (art. 68) e, em certa medida, das medidas provisórias (art. 62). A delegação é permitida desde que observados os requisitos e limitações constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação é vedada para matérias reservadas a lei complementar (art. 68, §1º, I, CF), e não o contrário. A alternativa inverte a regra: diz que "somente pode ter por objeto matéria reservada à lei complementar", quando na verdade essas matérias são exatamente as que não podem ser delegadas. As demais matérias (lei ordinária) podem ser delegadas, desde que não proibidas expressamente.