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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg128073
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Após ampla mobilização das lideranças partidárias, foi decidido, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, que deveria ser objeto de delegação ao Governador do Estado a competência para editar uma lei sobre determinada temática.À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a delegação
  1. Asomente pode ter por objeto matéria orçamentária.
  2. Bdeve ser solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.
  3. Cexige que o projeto de lei seja apreciado pela Assembleia Legislativa.
  4. Dé vedada, considerando que a função legislativa é indelegável.
  5. Esomente pode ter por objeto matéria reservada à lei complementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve ser solicitada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação legislativa ao Chefe do Poder Executivo

Gabarito: letra B. A delegação para edição de lei delegada, também aplicável aos Governadores por simetria, exige que o Chefe do Executivo solicite a delegação ao Poder Legislativo (art. 68, caput, CF). O Legislativo, então, autoriza por decreto legislativo, fixando os limites do exercício delegado.

A questão testa o conhecimento do instituto da lei delegada, previsto na Constituição Federal, e sua aplicação no âmbito estadual. A delegação é uma exceção ao princípio da indelegabilidade da função legislativa, mas é permitida em certos casos, desde que respeitados os requisitos constitucionais.

Instituto

Característica

Fundamento Constitucional

Aplicação no âmbito estadual

Lei Delegada

Delegação do Poder Legislativo ao Chefe do Executivo para editar lei

Art. 68, caput, CF

Por simetria, Governador solicita à Assembleia Legislativa

Iniciativa do processo

Deve ser solicitada pelo Chefe do Executivo

Art. 68, caput, CF

Governador solicita a delegação

Participação do Legislativo

Autoriza por decreto legislativo, fixando limites

Art. 68, §2º, CF

Assembleia edita decreto legislativo autorizativo

Apreciação do projeto

Dispensada nova votação após autorização

Art. 68, §3º, CF

Executivo elabora a lei sem apreciação da Assembleia

Matérias possíveis

Exceto as reservadas a lei complementar e as do art. 68, §1º, CF

Art. 68, §1º, CF

Aplicam-se as mesmas vedações

Princípio da indelegabilidade

Exceção permitida pela Constituição

Art. 68, CF

Não é vedada em absoluto

  1. 1Solicitação do Executivo
  2. 2Autorização por decreto legislativo
  3. 3Elaboração pelo Executivo
  4. 4Publicação da lei delegada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A delegação não se limita a matéria orçamentária. Pode abranger diversas matérias, exceto as reservadas a lei complementar e aquelas listadas no art. 68, §1º da CF (organização do Judiciário, direitos individuais, etc.). Matéria orçamentária é apenas um dos exemplos possíveis, mas não exclusivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma correta de iniciar o processo de lei delegada é por meio de solicitação do Chefe do Executivo ao Legislativo. O art. 68, caput, da CF estabelece que "as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional". Por simetria, no âmbito estadual, o Governador deve solicitar à Assembleia Legislativa. Após a solicitação, o Legislativo edita um decreto legislativo especificando o conteúdo e os termos da delegação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Após a autorização legislativa (decreto legislativo), o Executivo elabora a lei delegada sem necessidade de nova apreciação do Legislativo. O projeto de lei delegada não é votado pela Assembleia; a participação do Legislativo se exaure na autorização. A assertiva fala em "projeto de lei apreciado pela Assembleia", o que confunde o processo com o de lei ordinária ou complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A função legislativa não é indelegável em absoluto. A própria Constituição prevê a delegação legislativa por meio da lei delegada (art. 68) e, em certa medida, das medidas provisórias (art. 62). A delegação é permitida desde que observados os requisitos e limitações constitucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A delegação é vedada para matérias reservadas a lei complementar (art. 68, §1º, I, CF), e não o contrário. A alternativa inverte a regra: diz que "somente pode ter por objeto matéria reservada à lei complementar", quando na verdade essas matérias são exatamente as que não podem ser delegadas. As demais matérias (lei ordinária) podem ser delegadas, desde que não proibidas expressamente.


Gabarito: letra B.

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