Competência do Poder Legislativo para sustar atos normativos do Executivo
Gabarito: letra A. A Assembleia Legislativa possui competência privativa para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, conforme expressamente previsto na Constituição Estadual. Essa é a medida correta a ser adotada quando o Chefe do Executivo extrapola seu poder regulamentar ao editar um decreto. As demais alternativas ou atribuem poderes inexistentes à Assembleia ou se fundamentam em institutos jurídicos inadequados para a hipótese.
Art. 54CE-PR-1989
Art. 54 — Compete, privativamente, à Assembléia Legislativa: ... XXVI — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Esse dispositivo consagra o controle legislativo sobre o exercício do poder regulamentar pelo Executivo, permitindo que a Assembleia, por meio de decreto legislativo, suspenda a eficácia do ato normativo que ultrapassou o devido limite.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois reproduz exatamente a competência da Assembleia Legislativa prevista no art. 54, XXVI, da Constituição do Estado do Paraná. A sustação é feita mediante decreto legislativo, ato normativo primário editado pelo Poder Legislativo, que suspende a eficácia do decreto regulamentador que excedeu o poder regulamentar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe o denominado "processo administrativo de controle de constitucionalidade" no âmbito do Poder Legislativo. O controle de constitucionalidade é tipicamente judicial (concentrado ou difuso) ou, em alguns casos, realizado pelo próprio Legislativo no exercício de sua função típica, mas não por meio de um processo administrativo. A Assembleia não instaura processos administrativos de constitucionalidade; ela age politicamente ao sustar o ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A deflagração do processo judicial de controle concentrado de constitucionalidade (ação direta) é de competência dos legitimados do art. 103 da CF/88, como o Governador, a Mesa da Assembleia, partidos políticos, etc. A Assembleia Legislativa, como órgão, não é um ente que requer o controle concentrado – quem pode fazê-lo é a Mesa da Assembleia, e não o plenário ou um deputado isoladamente. Além disso, o instrumento adequado para o caso é a sustação, não o ajuizamento de ação judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa não pode "revogar" um decreto do Executivo. Revogação é ato administrativo de competência do próprio Executivo. O que o Legislativo pode fazer é sustar (suspender a eficácia) do ato normativo, com fundamento no art. 54, XXVI. A ideia de "preeminência da deliberação coletiva" não autoriza a revogação, que é ato de natureza diversa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Governador (impeachment) é uma medida política extrema, que pode levar à perda do cargo, mas não tem por efeito imediato a extinção do decreto. A condenação em crime de responsabilidade não acarreta automaticamente a invalidação dos atos normativos. Além disso, não há previsão de que a Assembleia possa "extinguir" o decreto por meio desse processo. O instrumento correto e mais direto é a sustação.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A.