Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg128077
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Foi noticiado em diversos veículos de comunicação social que o Município Beta, situado no Estado Alfa, não vinha aplicando o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que ensejou debates em relação à possibilidade, ou não, de ser decretada a intervenção no referido ente federativo.Na situação descrita, é correto afirmar que
Aa intervenção pode ser decretada pela União ou pelo Estado Alfa.
Bo pedido de intervenção é decidido pela Assembleia Legislativa, mediante provocação de legítimo interessado, e, uma vez acolhido, é executado pelo Governador do Estado.
Ca decretação da intervenção pressupõe o ajuizamento de ação interventiva perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
Da situação descrita não consubstancia fato idôneo à suspensão do pacto federativo, com a decretação da intervenção.
Eo decreto interventivo é subscrito pelo Governador do Estado Alfa e posteriormente apreciado pela Assembleia Legislativa.
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GabaritoE — o decreto interventivo é subscrito pelo Governador do Estado Alfa e posteriormente apreciado pela Assembleia Legislativa.
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Intervenção Estadual em Municípios – Descumprimento do Mínimo em Ensino
Gabarito: letra E. O decreto de intervenção estadual é assinado pelo Governador e, posteriormente, submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, conforme o art. 36, §1º, da Constituição Federal. A hipótese narrada (não aplicação do mínimo exigido em manutenção e desenvolvimento do ensino) é uma das causas de intervenção estadual previstas no art. 35, III, da CF, e o procedimento segue o rito do art. 36, que se aplica tanto à intervenção federal quanto à estadual.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de intervenção estadual em municípios e o respectivo procedimento, exigindo a distinção entre as diferentes causas e o órgão competente para cada etapa.
Aspecto
Descrição
Hipótese de intervenção
Não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 35, III, CF)
Ente competente para decretar
Estado Alfa (exclusivamente, pois o Município Beta é estadual)
Procedimento
Governador decreta a intervenção (de ofício ou mediante solicitação) e submete o decreto à Assembleia Legislativa em 24 horas (art. 36, §1º, CF)
Controle
Político (Assembleia Legislativa aprova ou rejeita o decreto)
Exigência de ação judicial
Não (dispensa ação interventiva; esta só é necessária no inciso IV do art. 35)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intervenção em municípios situados em Estados-membros é de competência exclusiva do Estado, não da União. A União só pode intervir em municípios localizados em Território Federal (art. 35, caput, CF). Portanto, no caso do Município Beta, apenas o Estado Alfa poderia decretar a intervenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O procedimento não começa com decisão da Assembleia Legislativa. O Governador decreta a intervenção (de ofício ou mediante solicitação) e, em seguida, submete o decreto à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas (art. 36, §1º, CF). A alternativa inverte os papéis: a Assembleia não decide o pedido; ela aprova ou rejeita o decreto já editado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A necessidade de ação interventiva (representação) perante o Tribunal de Justiça ocorre apenas na hipótese do inciso IV do art. 35 da CF (para assegurar observância de princípios da Constituição Estadual ou prover execução de lei/ordem judicial). Para a hipótese do inciso III (não aplicação do mínimo em ensino), a intervenção independe de provocação judicial; o Governador pode agir de ofício ou mediante solicitação da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas, com posterior controle político pela Assembleia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em manutenção e desenvolvimento do ensino é causa expressa e taxativa de intervenção estadual (art. 35, III, CF). Logo, a situação descrita constitui fato idôneo para a decretação da intervenção, não havendo falar em impossibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 36, §1º, da Constituição Federal determina que o decreto de intervenção (seja federal ou estadual) será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas. No âmbito estadual, cabe ao Governador decretar a intervenção, especificando amplitude, prazo e condições, e nomear o interventor se for o caso. Após a edição, o decreto deve ser apreciado e aprovado pela Assembleia Legislativa para que produza efeitos executórios. A alternativa descreve exatamente esse procedimento.
Art. 36, §1CF/88
Art. 36, §1º — "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis do Governador e da Assembleia. Lembre-se: quem decreta a intervenção é o Governador; quem aprecia o decreto é a Assembleia Legislativa. O erro clássico é inverter essas funções (como na alternativa B).
PEGA ESSA DICA!
Decore as quatro causas de intervenção estadual em municípios (art. 35, CF): (I) não pagamento de dívida fundada; (II) não prestação de contas; (III) não aplicação do mínimo em ensino e saúde; (IV) representação do TJ para assegurar princípios ou execução de ordem. Para o inciso III, o procedimento é administrativo-político (Governador + Assembleia); para o IV, exige-se prévia representação judicial.