Servidor público investido em mandato eletivo de vereador
Gabarito: letra E. Conforme o art. 38, III, da Constituição Federal, o servidor público eleito vereador poderá, havendo compatibilidade de horários, acumular as vantagens do cargo efetivo com a remuneração do mandato eletivo. Apenas na hipótese de incompatibilidade é que ocorre o afastamento e a opção por uma das remunerações. As demais alternativas impõem restrições indevidas, como afastamento obrigatório ou exoneração.
A questão testa a literalidade do art. 38 da CF, que trata do servidor público no exercício de mandato eletivo. O dispositivo prevê regras distintas conforme o tipo de mandato. Para vereador, a regra é a acumulação com compatibilidade de horários; caso contrário, aplica-se o regime do inciso II (afastamento com opção remuneratória). Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Afastamento obrigatório? | Exoneração exigida? | Acumulação permitida? | Condição para acumular | Remuneração |
|---|
A | Sim | Não | Não | — | Exclusivamente do cargo eletivo |
B | — | Sim | Não | — | — |
C | Não | Não | Sim | Sem compatibilidade de horários | Opção pela remuneração do cargo estadual |
D | — | Sim | Não | — | — |
E | Não | Não | Sim | Compatibilidade de horários | Ambas (cargo efetivo + cargo eletivo) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José será "necessariamente afastado" e receberá "exclusivamente a remuneração do cargo eletivo". Isso só ocorre se não houver compatibilidade de horários. A assertiva ignora a possibilidade de acumulação com compatibilidade, contrariando o inciso III do art. 38.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que José "apenas poderá ser investido se pedir exoneração". A Constituição não exige exoneração; o servidor mantém o cargo efetivo, podendo acumular se houver compatibilidade. A exoneração é uma opção voluntária, mas não é condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que José pode permanecer no cargo sem afastamento e optar pela remuneração do cargo estadual, "ainda que não haja compatibilidade de horários". O art. 38, III, determina que, não havendo compatibilidade, aplica-se a norma do inciso II, ou seja, o servidor deve ser afastado, com faculdade de optar pela remuneração. Portanto, a alternativa erra ao permitir a permanência no cargo mesmo sem compatibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a investidura à exoneração do cargo estadual, sob o argumento de impossibilidade de acumulação entre cargos de entes federativos distintos. Essa vedação não existe na Constituição; a regra do art. 38, III, aplica-se a qualquer ente federativo. Apenas a incompatibilidade de horários é relevante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o teor do art. 38, III, da CF: José poderá ser investido no mandato de vereador e, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo estadual sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo. É a previsão literal da norma.
Art. 38, IIICF/88
III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Gabarito: letra E.