Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) — FGV 2026
Legislação Estadual›Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro)
Código
fg128093
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
Após regular processo administrativo, constatou-se que João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de determinado órgão da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, tinha uma conduta de incontinência pública e escandalosa, além de se dedicar à prática de jogos proibidos, fora do ambiente de trabalho.Na situação descrita, concluiu-se corretamente que se trata de conduta
Aà qual é cominada a sanção de demissão.
Bà qual é cominada a sanção de suspensão.
Cà qual é cominada a sanção de repreensão.
Dà qual é cominada a sanção de advertência.
Eafeta à vida privada de João, que pode acarretar a responsabilização em outras instâncias que não a administrativa.
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GabaritoA — à qual é cominada a sanção de demissão.
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Decreto nº 2.479/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro)
Gabarito: letra A. A conduta descrita — incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos, ainda que fora do ambiente de trabalho — é punida com a sanção de demissão, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 2.479/1979).
A banca testa o conhecimento das hipóteses de demissão previstas na legislação estadual fluminense. Diferentemente da Lei Federal 8.112/90, que no art. 132, V exige que a incontinência pública e conduta escandalosa ocorram "na repartição", o estatuto estadual não faz essa exigência, bastando a prática das condutas mencionadas para configurar infração grave.
Conduta
Sanção Aplicável (Decreto nº 2.479/1979 - RJ)
Fundamento
Incontinência pública e escandalosa (fora do trabalho)
Demissão
Infração grave, sem exigência de local específico
Prática de jogos proibidos (fora do trabalho)
Demissão
Infração grave, sem exigência de local específico
Demissão (Decreto 2.479/79)
1Incontinência pública e escandalosa
Fora do trabalho (estadual)
Na repartição (federal 8.112/90)
2Jogos proibidos
Fora do trabalho (estadual)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 2.479/1979 prevê a demissão para condutas como incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos. São infrações de maior gravidade que comprometem a dignidade do cargo público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão é cabível para faltas de menor gravidade, como reincidência em infrações punidas com repreensão ou descumprimento de deveres funcionais menos graves. As condutas narradas são mais severas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A repreensão é aplicada a infrações leves, como desídia ou falta de urbanidade. Incontinência pública e jogos proibidos são de maior potencial ofensivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A advertência (ou repreensão verbal) é prevista para faltas leves, sendo inadequada para as condutas descritas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a conduta tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, ela é passível de responsabilização administrativa por atingir a moralidade e a imagem do serviço público. A alegação de que seria "afeta à vida privada" e isenta de sanção administrativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a exigência do Art. 132, V da Lei 8.112/90 (conduta "na repartição"). Muitos candidatos podem pensar que, por ter ocorrido fora do trabalho, a conduta não merece demissão, mas o estatuto estadual não impõe esse requisito.