Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg128097
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
O cônjuge de Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, faleceu. Muito abalado, Pedro comunicou o ocorrido ao seu superior hierárquico e o questionou sobre a possibilidade de deixar de comparecer alguns dias ao serviço, de modo que pudesse adotar as providências necessárias em situações dessa natureza e reorganizar a rotina dos filhos. Essa ausência de comparecimento se daria sem prejuízo do vencimento, dos direitos e das vantagens.O superior hierárquico esclareceu corretamente que, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979,
  1. APedro pode faltar por até cinco dias úteis e consecutivos.
  2. BPedro pode faltar por até oito dias consecutivos, computados os sábados, domingos e feriados.
  3. Ca falta ao serviço pressupõe que Pedro requeira, e tenha deferida, a licença nojo por até cinco dias.
  4. Da concessão de abonos para as faltas é possível, tratando-se de ato discricionário do superior hierárquico.
  5. Ea falta ao serviço, por motivo de interesse pessoal, como na situação descrita, acarretará descontos no vencimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Pedro pode faltar por até oito dias consecutivos, computados os sábados, domingos e feriados.

Link permanente: /questoes/fg128097