Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2026
Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
- Código
- fg128097
- Banca
- FGV
- Órgão
- ALERJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista Legislativo - Nível III - Administração Geral
O cônjuge de Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, faleceu. Muito abalado, Pedro comunicou o ocorrido ao seu superior hierárquico e o questionou sobre a possibilidade de deixar de comparecer alguns dias ao serviço, de modo que pudesse adotar as providências necessárias em situações dessa natureza e reorganizar a rotina dos filhos. Essa ausência de comparecimento se daria sem prejuízo do vencimento, dos direitos e das vantagens.O superior hierárquico esclareceu corretamente que, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979,
- APedro pode faltar por até cinco dias úteis e consecutivos.
- BPedro pode faltar por até oito dias consecutivos, computados os sábados, domingos e feriados.
- Ca falta ao serviço pressupõe que Pedro requeira, e tenha deferida, a licença nojo por até cinco dias.
- Da concessão de abonos para as faltas é possível, tratando-se de ato discricionário do superior hierárquico.
- Ea falta ao serviço, por motivo de interesse pessoal, como na situação descrita, acarretará descontos no vencimento.